Zusammenfassung der Ressource
TRATADOS INTERNACIONAIS
- CONCEITO
Anmerkungen:
- Tratado é todo acordo formal concluído entre pessoas
jurídicas de direito internacional público, e destinado a produzir
efeitos jurídicos.
- TERMINOLOGIA
Anmerkungen:
- Tratados e Convenções
A análise da experiência convencional brasileira ilustra, quase que à exaustão, as variantes terminológicas de tratado concebíveis em português: acordo, ajuste, arranjo, ata, ato, carta, código, compromisso, constituição, contrato, convenção, convênio, declaração, estatuto, memorando, pacto, protocolo e regulamento.
- TRATADOS E CONVENÇÕES
- A análise da experiência convencional brasileira ilustra, quase que à exaustão, as
variantes terminológicas de tratado concebíveis em português: acordo, ajuste, arranjo,
ata, ato, carta, código, compromisso, constituição, contrato, convenção, convênio,
declaração, estatuto, memorando, pacto, protocolo e regulamento, mas, sempre
representam um tratado...
Anmerkungen:
- A denominação pode indicar o tipo de tratado.
- • Carta ou constituição – tratado constitutivo de uma
organização internacional (ex: Carta da ONU).
- • Convenção – tratado multilateral de caráter normativo
resultante de uma conferência sobre matéria de direito
internacional (ex: Convenção de Viena sobre o Direito dos
Tratados).
- • Protocolo – nome normalmente dado a um tratado
sucessor – sucede outro tratado (ex: Protocolo de
Kyoto).
- • Acordo – tratados de menor importância,
mas mais específicos.
- • Concordata – tratados firmados pela Santa Sé,
versando sobre o direito canônico.
- • Acordo de sede – nome dado a um tratado firmado entre um Estado e uma
organização internacional para que a sede da organização seja naquele Estado
(ex: acordo entre a Holanda e o TPI para que a sede seja em Haia).
- • Acordo executivo – nome dado pela doutrina a
tratados firmados sem a participação do legislativo.
- • Pactos – já serviu para denominar
muitos tipos de tratado.
- "Tratado é todo acordo formal concluído entre
pessoas jurídicas de direito internacional público, e
destinado a produzir efeitos jurídicos." - Francisco
Rezek
- “Acordo escrito entre Estados ou entre
Estados e organizações internacionais, sobre
matéria de direito internacional.” – John
Dugard
- HITÓRICO
Anmerkungen:
- O primeiro tratado da História foi firmado no século XIII aC.
- Ainda que haja tratados datados na antiguidade,
estes, só ganharam importância em meados do
século XX dC, sendo necessário fazer tratados sobre
tratados, determinando normas que regulassem a
formulação de um tratado.
Anmerkungen:
- O primeiro foi a Convenção de Havana, em 1928, seguida pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969.
Mesmo sendo data de 1969, o tratado só entrou em vigor em 1980. Ela é conhecida como Tratado dos Tratados ou Lei dos Tratados. ratificado no Brasil em 2009.
- O primeiro foi a Convenção de Havana, em 1928, seguida
pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de
1969. Mesmo sendo data de 1969, o tratado só entrou em
vigor em 1980. Ela é conhecida como Tratado dos Tratados
ou Lei dos Tratados. Fora ratificado no Brasil em 2009.
- O primeiro tratado da
História foi firmado no
século XIII aC.
- Os tratados são considerados na atual comunidade internacional a fonte mais importante do Direito Internacional
- CLASSIFICAÇÃO DOS TRATADOS
- • Bilateral – assinado por dois
entes de Direito Internacional
Público.
- • Multilateral –
com três ou mais
signatários.
- • Contratuais – há
um vínculo direto
entre os
participantes.
- • Normativos – não há vínculo sinalagmático direto
entre as partes, mas sim a obrigação de cumprir
determinada regra. Estabelecem regras gerais de
Direito Internacional.
- • Constitucionais – tratados que
regulam o funcionamento de
determinada organização
internacional. Ex: Carta da ONU,
Carta da OEA.
- COMPETÊNCIA PARA NEGOCIAR E CELEBRAR TRATADOS
- • Chefe de Estado • Chefe de Governo •
Embaixador – tratados que envolvam o Estado
representado e aquele aonde acontece a
representação. • Ministro das Relações
Exteriores • Chefes de delegação em
conferência ou organização internacional –
poder para negociar tratados entre o Estado
representado e os demais presentes naquela
conferência. • Qualquer um munido de uma
carta de plenos poderes outorgada pelo
Presidente da República.
- Procedimentos no Brasil
- • Negociação • Assinatura • Mensagem do Presidente da Rapública ao
Congresso Nacional • Votação e aprovação • Decreto legislativo •
Ratificação - Não havendo quorum ou vacatio, obriga-se no plano
internacional • Decreto presidencial de execução • Publicação do Diário
Oficial
- No artigo 84, inciso VI, CRFB, está prevista a competência
privativa (pode ser delegada) e exclusiva (não pode ser
delegada) do Presidente da República para negociar e
celebrar tratados, convenções e atos internacionais,
estando sujeito a referendo do Congresso Nacional (artigo
49, inciso I, CRFB).
- Um tratado é feito a partir da livre negociação, então
todas as modificações são livres, inclusive as reservas,
contanto que não violem o objeto e o propósito do
tratado e desde que os demais aceitem.
- (Norma de jus cogens) De acordo com o art. 53, um tratado é nulo caso
atente contra uma norma cogente de direito internacional. Tais normas
não são muitas. São exemplos a vedação ao genocídio, à escravidão, à
política de segregação racial etc. Só podem ser revogadas por outra norma
geral de direito internacional da mesma natureza. O advento de normas
cogentes leva à extinção dos tratados anteriores que as violem.
- VIGÊNCIA DO
TRATADO
- Um tratado entra em vigência imediata quando o
tratado é assinado, ratificado ou aderido. A vigência
é diferida quando depende de determinado quórum
ou de um período de vacatio.
- [DURAÇÃO] Podem ter duração limitada ou ilimitada. Isso pode ser determinado pelos termos do
tratado, quando este está sujeito a alguma condição ou quando a finalidade do tratado é alcançada.
Alguns autores defendem que os tratados de duração limitada não admitem denúncia, mas não há
uma regra de direito internacional que determine isso. Essa parte da doutrina apenas representa a
prática de adicionar uma cláusula que veda a denúncia desses tipos de tratado.
- • (Extinção dos tratados prevista nos arts. 54 a 57) A extinção dos
tratados pode ter duas causas: Extinção expressa – tratado por
tempo determinado. Extinção por acordo entre as partes.
- • (Denúncia de tratados) É o ato de um
Estado em declarar que não está mais
obrigado nos termos de um tratado.