Normas de AuditoriaGovernamental (NAG) - Série 3000

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Auditoria Governamental Mindmap am Normas de AuditoriaGovernamental (NAG) - Série 3000, erstellt von Alynne Saraiva am 15/03/2014.
Alynne Saraiva
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Zusammenfassung der Ressource

Normas de AuditoriaGovernamental (NAG) - Série 3000
  1. RELATIVAS AOS PROFISSIONAIS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL (Série 3000)
    1. Competência Técnico-Profissional
      1. competência o conjunto das experiências, dos conhecimentos técnicos, das habilidades e das atitudes necessários para que o profissional de auditoria governamental possa cumprir com suas responsabilidades com eficiência e eficácia.
        1. Todo profissional de auditoria governamental deve possuir competências para cumprir suas funções. São requisitos mínimos as seguintes capacidades: Conhecer e aplicar normas de auditoria governamental; avaliar os recursos necessários para a execução; avaliar os riscos identificados na pré-analise das transações e operações a serem auditadas; conhecer os princípios e funcionamentos da Adm. Pública; recomendar soluções viáveis baseados nos princípios do direito, orçamento, etc.; utilizar ferramentas que tornem os exames mais seguros; efetuar análise imparcial; relacionar-se, participando de equipes inter-disciplinares; elaborar relatórios de forma analítica, descritiva e fidedigna ao objeto auditado.
          1. O profissional de auditoria governamental poderá, motivadamente, recusar os serviços sempre que reconhecer não estar adequadamente capacitado para desenvolvê-los
            1. Para assumir funções diretivas ou gerenciais no âmbito da auditoria governamental, recomenda-se, preferencialmente, que o profissional possua no mínimo cinco anos de exercício efetivo na atividade de auditoria, sendo pelo menos três anos no exercício da auditoria governamental, além de comprovadamente possuir os conhecimentos, habilidades e atitudes pertinentes ao exercício da função gerencial.
            2. Zelo
              1. Zelo é a precaução e o nível de cuidado que uma pessoa prudente emprega na execução de seu trabalho e o seu comprometimento com as qualificações e obrigações necessárias para a execução desse trabalho.
                1. Quando o profissional de auditoria governamental detectar indício de irregularidades, fora do escopo da auditoria, deve informar ao superior hierárquico para que tome as providências cabíveis
                  1. O zelo profissional não implica na eliminação da margem de erro própria dos trabalhos realizados por amostragem ou outros sistemas de testes equivalentes.
                    1. A avaliação de riscos deve ser levada em conta na análise do profissional de auditoria governamental.
                    2. Responsabilidade
                      1. O profissional de auditoria governamental terá sempre presente que os atos da Administração Pública devem pautar-se pelos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e respeito ao meio ambiente, compatíveis com a lisura das transações e operações e a proteção da coisa pública.
                        1. O profissional de auditoria deve ser imparcial; deve obedecer as condutas previstas no Código de Ética Profissional; deve manter sua credibilidade como pessoa e profissional
                          1. A atribuição de responsabilidade ao profissional de auditoria governamental pode variar de acordo com o campo profissional que ele exerce, com o nível de qualificação técnica e experiência para executar os trabalhos de auditoria, conforme os objetivos da auditoria, a complexidade das operações a serem examinadas e o volume e relevância dos recursos envolvidos.
                            1. O profissional de auditoria governamental pode ser responsabilizado administrativa, penal e civilmente pela não-descoberta de fraude em consequência de negligência, imperícia e imprudência na execução dos trabalhos de auditoria governamental.
                            2. Independência Profissional
                              1. A independência profissional se caracteriza por uma atitude autônoma, sem preconceitos e interesses de qualquer natureza, isenta e imparcial, a ser mantida pelos profissionais de auditoria governamental, durante a realização do seu trabalho e durante toda a permanência nos quadros do TC. Isso é necessário, em função dele desempenhar uma profissão, que atua na defesa do interesse público.
                                1. Os profissionais de auditoria governamental são independentes quando podem exercer suas funções livre e objetivamente. A independência situa-se não apenas no livre e irrestrito acesso a informações, documentos e dependências dos entes, mas, principalmente, na liberdade de programar seus trabalhos, executá-los e comunicar os resultados consoante sua livre iniciativa, sem quaisquer tipos de interferências.
                                  1. Independência, tanto em relação ao Poder Legislativo, como ao Executivo, ao Judiciário e ao Ministério Público, é essencial para a execução da auditoria e para a credibilidade dos seus resultados.
                                    1. O profissional de auditoria governamental não pode aceitar presentes, brindes ou outros benefícios.
                                      1. Deve ser adotada a prática de rodízio periódico dos profissionais de auditoria em relação aos órgãos, áreas, fluxos operacionais, sistemas, programas, projetos, ações, atividades e metas a serem examinados, de modo a assegurar a sua independência.
                                      2. Ética Profissional
                                        1. O prifissional de auditoria não pode recebber qualquer tipo de remuneração que não sejam provenientes de seus vencimentos e vantagens legais do TC
                                          1. O exercício da auditoria governamental não deve ser utilizado para promoção pessoal ou comercial
                                            1. Não se inclui no impedimento destas NAG a prestação de serviços em caráter eventual de capacitação e aperfeiçoamento, bem como a participação em comissões de concurso, no âmbito da Administração Pública.
                                              1. Atos de descrédito profissional: Omitir fato importante; deixar de relatar irregularidades; desprezar ou negligenciar coleta de informações; induzir interpretações errôneas; utilizar-se de informações para proveito pessoal.
                                              2. Sigilo Profissional
                                                1. O profissional de auditoria governamental deve manter, respeitar e assegurar o sigilo relativo às informações obtidas em razão do seu trabalho, não divulgando para terceiros, salvo quando houver obrigação legal ou judicial de fazê-lo.
                                                  1. O sigilo deve ser mantido ainda que terminados os trabalhos, devendo ser mantidos nas relações: profissional x ente auditado; entre os profissionais de auditoria; entre os TC's; proficionais x cidadãos em geral.
                                                    1. O profissional deverá divulgar algo a terceiros somente com autorização do TC.
                                                    2. Relações Humanas e Comunicação
                                                      1. É necessário que o profissional tenha bons princípios de educação; respeite o auditado como pessoa, funcionário, etc; deve executar seu trabalho com transparência com o auditado; deve se comunicar de forma clara e objetiva.
                                                      2. Educação continuada
                                                        1. Os profissionais de auditoria governamental têm responsabilidade primária de continuar seu desenvolvimento técnico, a fim de se manterem devidamente atualizados e capacitados.
                                                          1. O mesmo deve cumprir no mínimo 80h anuais de capacitação.
                                                        Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

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                                                        Normas de Auditoria Governamental (NAG) - Série 4000 (Parte II)
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                                                        Amostragem Estátistica para auditoria
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                                                        Risco de Auditoria
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