Zusammenfassung der Ressource
Normas de
AuditoriaGovernamental
(NAG) - Série 3000
- RELATIVAS AOS PROFISSIONAIS
DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
(Série 3000)
- Competência
Técnico-Profissional
- competência o conjunto das experiências, dos
conhecimentos técnicos, das habilidades e das
atitudes necessários para que o profissional de
auditoria governamental possa cumprir com suas
responsabilidades com eficiência e eficácia.
- Todo profissional de auditoria governamental deve possuir competências para cumprir suas funções. São
requisitos mínimos as seguintes capacidades: Conhecer e aplicar normas de auditoria governamental; avaliar
os recursos necessários para a execução; avaliar os riscos identificados na pré-analise das transações e
operações a serem auditadas; conhecer os princípios e funcionamentos da Adm. Pública; recomendar
soluções viáveis baseados nos princípios do direito, orçamento, etc.; utilizar ferramentas que tornem os
exames mais seguros; efetuar análise imparcial; relacionar-se, participando de equipes inter-disciplinares;
elaborar relatórios de forma analítica, descritiva e fidedigna ao objeto auditado.
- O profissional de auditoria governamental poderá,
motivadamente, recusar os serviços sempre que
reconhecer não estar adequadamente capacitado
para desenvolvê-los
- Para assumir funções diretivas ou gerenciais no âmbito da
auditoria governamental, recomenda-se, preferencialmente,
que o profissional possua no mínimo cinco anos de exercício
efetivo na atividade de auditoria, sendo pelo menos três anos
no exercício da auditoria governamental, além de
comprovadamente possuir os conhecimentos, habilidades e
atitudes pertinentes ao exercício da função gerencial.
- Zelo
- Zelo é a precaução e o nível de cuidado que uma
pessoa prudente emprega na execução de seu trabalho
e o seu comprometimento com as qualificações e
obrigações necessárias para a execução desse trabalho.
- Quando o profissional de auditoria governamental detectar indício
de irregularidades, fora do escopo da auditoria, deve informar ao
superior hierárquico para que tome as providências cabíveis
- O zelo profissional não implica na eliminação da margem
de erro própria dos trabalhos realizados por amostragem
ou outros sistemas de testes equivalentes.
- A avaliação de riscos deve ser levada em conta na
análise do profissional de auditoria governamental.
- Responsabilidade
- O profissional de auditoria governamental terá sempre
presente que os atos da Administração Pública devem
pautar-se pelos princípios da legalidade, legitimidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade,
eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e respeito
ao meio ambiente, compatíveis com a lisura das
transações e operações e a proteção da coisa pública.
- O profissional de auditoria deve ser imparcial;
deve obedecer as condutas previstas no Código
de Ética Profissional; deve manter sua
credibilidade como pessoa e profissional
- A atribuição de responsabilidade ao profissional de auditoria
governamental pode variar de acordo com o campo profissional
que ele exerce, com o nível de qualificação técnica e experiência
para executar os trabalhos de auditoria, conforme os objetivos da
auditoria, a complexidade das operações a serem examinadas e
o volume e relevância dos recursos envolvidos.
- O profissional de auditoria governamental pode ser responsabilizado
administrativa, penal e civilmente pela não-descoberta de fraude em
consequência de negligência, imperícia e imprudência na execução
dos trabalhos de auditoria governamental.
- Independência
Profissional
- A independência profissional se caracteriza por uma atitude autônoma,
sem preconceitos e interesses de qualquer natureza, isenta e imparcial,
a ser mantida pelos profissionais de auditoria governamental, durante a
realização do seu trabalho e durante toda a permanência nos quadros
do TC. Isso é necessário, em função dele desempenhar uma profissão,
que atua na defesa do interesse público.
- Os profissionais de auditoria governamental são independentes quando
podem exercer suas funções livre e objetivamente. A independência situa-se
não apenas no livre e irrestrito acesso a informações, documentos e
dependências dos entes, mas, principalmente, na liberdade de programar
seus trabalhos, executá-los e comunicar os resultados consoante sua livre
iniciativa, sem quaisquer tipos de interferências.
- Independência, tanto em relação ao Poder Legislativo, como ao
Executivo, ao Judiciário e ao Ministério Público, é essencial para a
execução da auditoria e para a credibilidade dos seus resultados.
- O profissional de auditoria governamental não pode
aceitar presentes, brindes ou outros benefícios.
- Deve ser adotada a prática de rodízio periódico dos profissionais
de auditoria em relação aos órgãos, áreas, fluxos operacionais,
sistemas, programas, projetos, ações, atividades e metas a serem
examinados, de modo a assegurar a sua independência.
- Ética Profissional
- O prifissional de auditoria não pode recebber qualquer
tipo de remuneração que não sejam provenientes de
seus vencimentos e vantagens legais do TC
- O exercício da auditoria governamental não deve ser
utilizado para promoção pessoal ou comercial
- Não se inclui no impedimento destas NAG a prestação de serviços em caráter
eventual de capacitação e aperfeiçoamento, bem como a participação em
comissões de concurso, no âmbito da Administração Pública.
- Atos de descrédito profissional: Omitir fato importante; deixar de relatar
irregularidades; desprezar ou negligenciar coleta de informações; induzir
interpretações errôneas; utilizar-se de informações para proveito pessoal.
- Sigilo Profissional
- O profissional de auditoria governamental deve
manter, respeitar e assegurar o sigilo relativo às
informações obtidas em razão do seu trabalho,
não divulgando para terceiros, salvo quando
houver obrigação legal ou judicial de fazê-lo.
- O sigilo deve ser mantido ainda que terminados os
trabalhos, devendo ser mantidos nas relações:
profissional x ente auditado; entre os profissionais de
auditoria; entre os TC's; proficionais x cidadãos em geral.
- O profissional deverá divulgar algo a
terceiros somente com autorização do TC.
- Relações
Humanas e
Comunicação
- É necessário que o profissional tenha
bons princípios de educação; respeite o
auditado como pessoa, funcionário, etc;
deve executar seu trabalho com
transparência com o auditado; deve se
comunicar de forma clara e objetiva.
- Educação continuada
- Os profissionais de auditoria governamental têm
responsabilidade primária de continuar seu
desenvolvimento técnico, a fim de se manterem
devidamente atualizados e capacitados.
- O mesmo deve cumprir no mínimo 80h anuais de capacitação.