Zusammenfassung der Ressource
Normas de Auditoria Governamental (NAG) - Série 4000 (Parte I)
- RELATIVAS AOS TRABALHOS DE AUDITORIA
GOVERNAMENTAL (Série 4000)
- O objetivo dessa norma é estabelecer os critérios gerais
que o profissional de auditoria governamental deve seguir
na busca de informações probatórias, visando a alcançar o
objetivo específico de cada auditoria governamental.
- Metodologia
- O TC deve adotar uma metodologia de auditoria governamental de abordagem
ampla, integrada e sistêmica, que contemple todo o escopo definido pela
Constituição Federal e legislação pertinente, englobando a fiscalização de natureza
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
- O objetivo de uma auditoria é expressar uma opinião ou emitir
comentários sobre adequação da matéria examinada e não detectar
erros e fraudes, mas o auditor deve estar alerta a existência destes.
- A metodologia deve, sempre que possível,
dispor de critérios de amostragem, baseados
na avaliação do sistema de controles internos
(SCI) e na materialidade das operações.
- Os trabalhos de auditoria governamental devem ser
devidamente autorizados, observando-se o estabelecido
na programação anual de auditoria do TC.
- Impactos Financeiros
- Quantificáveis são os relativos à economicidade
e eficiência, a custos, despesas e receitas.
- Não quantificáveis são aqueles não mensuráveis, como por exemplo: a redução
ou aumento do tempo de espera, do prazo de recolhimento do débito, do número
de pessoas atendidas, etc. A correção de práticas e procedimentos inadequados
também pode ser considerada como impacto financeiro nãoquantificável.
- Impactos Não Financeiros: Os impactos não-financeiros são os classificados como
impactos qualitativos e se referem a procedimentos gerenciais, com reflexo na
qualidade dos bens ou serviços prestados pela Administração, ou que em nome dela
sejam realizados por entidade privada ou organização não-governamental.
- Elementos
- Critério: consiste na situação ideal ou esperada, conforme normas
legais e regulamentares aplicáveis e boas práticas ou planos da
Administração, constituindo-se em padrões normativos ou
operacionais usados para determinar se um ente, programa,
projeto, atividade, operação ou ação atende aos objetivos fixados.
- Condição: entende-se como condição a situação encontrada
pelo profissional de auditoria governamental e documentada,
constituindo-se no fato ocorrido ou na própria existência do
achado. Os achados ocorrem quando a condição verificada
não se encontra aderente ao critério preestabelecido.
- Causa: consiste nas razões e nos motivos que levaram ao
descumprimento da norma legal ou à ocorrência da condição
de desempenho, representando a origem da divergência
entre a condição e o critério. A identificação das causas com
precisão, permite a elaboração de recomendações
adequadas e construtivas.
- Efeito: os efeitos são as reais consequências da diferença entre o
critério preestabelecido e a condição constatada pelo profissional de
auditoria governamental, representados por fatos que evidenciam os
erros ou prejuízos identificados e expressos.
- Opinião do auditado: o profissional de auditoria governamental deve
considerar, também, na análise das informações obtidas, a opinião do
auditado acerca dos achados constatados e das recomendações propostas
pela auditoria, para, então, proceder à conclusão sobre o assunto.
- Conclusão: corresponde ao desfecho do Relatório, quando os profissionais
de auditoria governamental emitirão suas opiniões finais, de forma resumida,
sobre o objeto auditado, com base no conteúdo exposto ao longo do relatório.
- Recomendação: sugestão proposta pelo profissional de auditoria governamental
para a regularização da situação encontrada, se aplicável. Devendo o TC manter
arquivo das recomendações, bem como monitorar a situãção.
- Escopo
- O escopo da auditoria
governamental abrange as
auditorias de regularidade
e as operacionais.
- Auditoria de Regularidade: tem o objetivo de emitir as
contas de governo, auditar o controle interno; verificar a
probidade das decisões administrativas; verificar a
adequação referentes a auditorias anteriores;
- Auditoria Operacional: preocupa-se em verificar a eficiência,
eficácia, efetividade, economicidade e equidade de
organizações, políticas, programas e projetos públicos.
- Planejamento
- Etapa na qual é definida a estratégia e a programação dos
trabalhos de auditoria, estabelecendo a natureza, a oportunidade
e a extensão dos exames, determinando os prazos, as equipes de
profissionais e outros recursos necessários para que os trabalhos
sejam eficientes, eficazes e efetivos, e realizados com qualidade,
no menor tempo e com o menor custo possível.
- Estrutura de apoio ao auditor: Elaboração da programação anual de
auditoria, designação dos profissionais segundo suas especialidades;
definição das prioridades; definição do tipo de relatório, elaboração do
manual de auditoria; estrutura de supervisão dos trabalhos.
- O planejamento deve sempre levar em consideração a
dinâmica organizacional dos Órgãos e a legislação pertinente.
- O planejamento da auditoria governamental deve ser aprovado e supervisionado
pelos gerentes ou supervisores de auditoria, devendo ser dinâmido, contínuo e
flexível. Devendo ser revisado e adequado de acordo com os fatos.
- Classificação dos
riscos da auditoria:
- Risco Inerente: é a possibilidade de o erro
acontecer em face de não existir controle.
- Risco de Controle: é a possibilidade de o erro
acontecer, mas não ser detectado pelos controles
existentes, em face das limitações desses controles.
- Risco de Detecção: é a possibilidade de o erro acontecer, mas
não ser detectado pelo profissional de auditoria governamental.
- Execução
- A execução é a fase do processo de auditoria governamental
na qual as evidências são coletadas e examinadas, de modo a
fundamentar os comentários e opiniões.
- Tipos de informações
- Informação suficiente: diz respeito à existência de dados completos
para o convencimento do usuário da informação, conduzindo-o às
mesmas conclusões do profissional de auditoria governamental.
- Informação fidedigna: está relacionada com a confiabilidade,
integridade e procedência de fonte competente e adequada,
constituindo-se na melhor informação que se pode obter usando
os métodos legais e as técnicas de auditoria governamental.
- Informação relevante: diz respeito à importância qualitativa
das informações em relação ao contexto do assunto em
estudo, alcançando diretamente o objeto sob exame
- Informação material: está relacionada com elementos quantitativos significativos ou a representatividade do
valor ou do volume de recursos envolvidos em determinado contexto, pertinentes ao objeto da auditoria
governamental ou que se tenha deles provável influência nos resultados dos exames.
- Informação útil: é aquela obtida para auxiliar o profissional de auditoria governamental
no alcance de suas conclusões e também colabora com os gestores, administradores e
responsáveis públicos no atingimento de suas metas e objetivos.
- Procedimentos de Auditoria
- Procedimentos Padrões: são aqueles que podem ser
empregados para realizar trabalhos sobre assuntos,
temas e processos comuns a muitos entes, programas,
projetos, atividades, ações, sistemas e processos.
- Procedimentos Especializados ou Específicos: são
aplicados de acordo com as necessidades de cada trabalho
e respaldam um objetivo de auditoria específico ou apoiam
uma avaliação especializada de um ente, programa, projeto,
atividade, ação, sistema ou processo em particular.
- Procedimentos Obrigatórios
- Avaliação do sistema de controles internos (SCI):
determina a avaliação e a segurança do sistema
- Exame e comparação de livros e registros
- Conciliação: põe de acordo ou combina diferentes elementos, por
meio de um conjunto de procedimentos técnicos utilizados para
comparar uma amostra do universo com diferentes fontes de
informações, a fim de se certificar da igualdade entre ambos e, quando
for o caso, identificar as causas das divergências constatadas
- Exame documental
- Análise: é a decomposição de um todo em suas partes
constituintes, examinando cada parte de per si para conhecer
sua natureza, proporção, funções e relações.
- Inspeção física: é o ato físico de verificação, atento e minucioso do objeto
- Observação: é o processo de visitação e acompanhamento técnico, no qual
o próprio profissional de auditoria governamental observa in loco;
- Confirmação externa ou circularização: é o procedimento
praticado visando obter de terceiros, ou de fonte interna
independente, informações sobre a legitimidade, regularidade
e exatidão do universo ou de amostras representativas
- Entrevista ou indagação: é a ação de consultar
pessoas dentro e fora da Administração Pública
- Reexecução: envolve a execução independente pelo profissional de
auditoria governamental de procedimentos ou controles que foram
originalmente realizados como parte do controle interno do ente auditado.
- Testes
- Teste de controle: aquele que se destina a verificar e
comprovar a regularidade na aplicação das normas e
certificar a confiabilidade e adequação dos
procedimentos do sistema de controles internos (SCI).
- Teste substantivo: o exame praticado pelo profissional de auditoria
governamental com a preocupação de obter competente e razoável
evidência comprobatória da validade e propriedade material do
tratamento de eventos e transações pelo ente público.
- Conteúdo
- Conteúdo permanente: abrange importantes
informações de caráter contínuo, utilizados por
um longo período de tempo, superior a um
exercício, sendo obtidas no passado ou no
presente, para uso atual ou futuro.
- Conteúdo corrente: envolve documentação de auditoria de
uso corrente, relativa à execução de cada auditoria
governamental especificamente. Atinge apenas um exercício.
- Correspondências: toda a correspondência enviada ou
recebida, inclusive a eletrônica, relacionada com os
trabalhos que foram, estão sendo ou serão executados.
- Administrativos: todas as informações administrativas,
inclusive as eletrônicas, relacionadas com os trabalhos
que foram, estão sendo ou serão executados.