Zusammenfassung der Ressource
CVIM - Convenção de Viena Sobre o Contrato de
Compra e Venda de Mercadorias
- UNCITRAL
- Comissão da ONU
- 1980
- Uniformizar as regras para os contratos
- 81 Estados parte
- Brasil
- Aprovada em 2012, entrou em vigor 2014
- Particulares não precisam utilizar, caso não queiram
- Não privilegia nenhum sistema jurídico
- Não envolve interesses governamentais
- Só interesses privados
- Não vincula os Estados Nacionais
- Apenas mercadorias
- Aplicação
- Estabelecimentos estejam em
estados diferentes
- Ambos sejam partes contratantes da CVIM
- e não da nacionalidade
- Não há necessidade de
constituição de PJ
- Quando as regras do D.
Internacional levarem à
aplicação da lei do estado
contratante
- E o país contratante for contratante da CVIM
- No Brasil, as obrigações são
regidas pelas leis do país
em que se constituírem
- Considera-se constituídas
no país proponente
- Estados podem não aderir a essa alínea!
- Não se aplica
- Quando o comprador tiver q fornecer
parte essencial dos materiais
- É uma prestação de serviço!
- Objetivo do comprador
- leilão
- uso pessoal, familiar, doméstico
- Processo executivo
- Natureza
- Eletricidade
- navios, barcos, etc
- valores mobiliários
- Independe do caráter cívil ou
comercial das partes
- Não é de utilização Obrigatória!!
- Princípio da Informalidade
- Não está sujeito a requisíto de forma
- Partes podem modificar e
derrogar disposições
- Estabelecimentos em Estados distintos
- Ambos sejam contratantes
- Ou as regras do Direito internacional
levem a aplicação de um contratante
- Na adesão a CVIM qualquer estado pode
declarar que não ficará vinculado a essa alínea!
- Caso da China
- E não da nacionalidade dos
estabelecimentos
- Formação do Contrato
- Proposta comercial se torna eficaz
quando chega ao destinatário
- Pode ser REVOGADA, desde que chegue
antes de ter expedido a aceitação
- Pode ser RETIRADA, desde que a retração
chegue antes ou ao mesmo tempo da proposta
- ACEITAÇÃO torna-se eficaz ao
chegar ao proponente
- Expressa ou tácita
- Pode ser retirada, desde que
chegue antes ou no momento que
a aceitação se torne eficaz
- Momento de conclusão do
contrato