Zusammenfassung der Ressource
Manual de
Auditoria
(Parte 1)
- Modalidades de
Fiscalização
- Auditoria:é um processo sistemático de obtenção e avaliação
objetiva de evidências sobre ações e eventos econômicos,
legais e operacionais, para aquilatação do grau de
correspondência entre as afirmações e critérios estabelecidos
e a comunicação de resultados a usuários interessados;
- Inspeção: é o procedimento que tem por objetivo verificar o
cumprimento de decisões do Tribunal, obter dados ou
informações preliminares sobre a procedência de fatos
relacionados a denúncias ou a representações e suprir omissões
ou esclarecer pontos duvidosos em documentos e processos;
- Diligência: é o procedimento que tem por objetivo obter informações
saneadoras de falhas verificadas em processos ou transmitir
decisões do Tribunal relativas a determinações e recomendações de
providências a serem adotadas pelos entes jurisdicionados;
- Diligência Saneadora: é o procedimento que tem por objetivo
complementar a instrução de processos, bem como solicitar
diretamente às unidades jurisdicionadas os documentos
necessários ao acompanhamento dos procedimentos
licitatórios, dos contratos, convênios e outros ajustes, por meio
de ato de competência do Inspetor de Controle Externo
- Exame de atos sujeitos a registro: é o procedimento
que tem por objetivo apreciar a legalidade, para fins de
registro, de atos de admissão, aposentadoria, reforma
ou pensão e melhorias posteriores que alterem o
fundamento legal do ato concessório (esta modalidade
envolve certificação);
- Apreciação de contas: é o procedimento que tem por objetivo apreciar
as contas anuais do Governo, esta modalidade envolve certificação;
- Julgamento de contas: é o procedimento que tem por
objetivo julgar as contas dos administradores e
demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos da administração direta e indireta, bem como
as contas daqueles que derem causa a perda,
extravio ou outra irregularidade de que resulte
prejuízo aos cofres públicos
- Exame de outros elementos de informação: é o
procedimento que tem por objetivo assegurar a
realização do controle externo por meio do exame
da correção de instrumentos dos quais resultem
receitas e despesas, tais como normas, editais,
acordos, atas e balancetes.
- Normas de
Conduta do ACE
- Responsabilidade Técnica: circunscreve-se às atividades por ele executadas no âmbito da auditoria,
devendo todo e qualquer fator limitante à realização dos trabalhos ser informado no Relatório de Auditoria.
- Conduta ACE
- Responsabilidade Técnica: circunscreve-se às atividades por ele executadas no âmbito da auditoria,
devendo todo e qualquer fator limitante à realização dos trabalhos ser informado no Relatório de Auditoria.
- Independência: auditor deve ser independente, não se podendo deixar
influenciar por preconceitos ou quaisquer outros elementos materiais ou
afetivos que resultem perda, efetiva ou aparente, de sua independência.
- Relações Humanas e Comunicações: O ACE também deve conduzir-se de modo a promover cooperação
e bom relacionamento com os demais profissionais de auditoria. O ACE deve ser capaz de se comunicar
de forma objetiva, clara, isenta e imparcial, verbalmente e por escrito, a fim de transmitir eficazmente
assuntos relacionados com objetivos, avaliações, conclusões e recomendações da auditoria.
- Prerrogativas
dos ACE's
- garantia de acessibilidade aos dados necessários
para a realização do trabalho de fiscalização
- garantia das condições necessárias à
realização das atividades de controle externo;
- requisição, verbal ou por escrito, de
documentos e de informações, bem como a
fixação de prazo para o seu atendimento.
- ter acesso livre, direto e irrestrito ao corpo
diretivo e gerencial dos entes auditados;
- planejar e organizar seu trabalho e elaborar o programa
de auditoria com a devida autonomia e abrangência;
- Equipe de Auditoria
- A designação da equipe de auditoria, bem como de seu coordenador,
é feita, formal e nominalmente, pelo Inspetor responsável pela
fiscalização com base na indicação feita pelo Diretor.
- Os integrantes da equipe são apresentados ao órgão ou entidade
objeto de auditoria por meio de ofício do(a) Presidente do Tribunal.
- A coordenação da equipe de auditoria deve recair sobre
quem tenha, além dos conhecimentos requeridos, experiência
em auditorias e capacidade de organização e direção.
- Documentos
de Auditoria
- Os documentos de auditoria correspondem aos registros dos procedimentos
adotados, dos testes realizados, das informações obtidas e das conclusões
alcançadas ao longo de todas as etapas do processo de auditoria.
- Devem apresentar limpeza (sem rasuras) e estruturação
lógica (respeitar a sequencia natural dos fatos)
- As informações utilizadas em auditorias são armazenadas em pastas correntes
e pastas permanentes. Tudo que não estiver em formato eletrônico deverá ser
digitalizado e conferido pelo coordenador e pelo Diretor imediato.
- O prazo para guarda dos documentos de auditoria deverá
observar as regras de temporariedade aplicadas no Tribunal.