Zusammenfassung der Ressource
CAPACIDADE
ELEITORAL PASSIVA
- REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
Anmerkungen:
- Lembrem-se que os requisitos de elegibilidade são pressupostos previstos na
Constituição e na legislação eleitoral para que o cidadão possa disputar um cargo
público eletivo.
- Denominados de requisitos positivos
- Só podem estar previstas na CF e em leis ordinárias,
- NA DATA DA CANDIDATURA
- NACIONALIDADE BRASILEIRA
Anmerkungen:
- O inciso I exige como requisito para a elegibilidade a nacionalidade
brasileira. Assim, os brasileiros natos ou naturalizados poderão ser eleitos a
mandatos eletivos; os estrangeiros, por sua vez, não poderão ser eleitos,
ressalvados os portugueses equiparados, que recebem tratamento equivalente
ao de brasileiro naturalizado. Cabe destacar, todavia, que há certos cargos
políticos que são privativos de brasileiros natos (art. 12, § 3º, CF/88).
- PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS
Anmerkungen:
- O inciso II menciona que o pleno exercício dos direitos políticos é condição
de elegibilidade. Os indivíduos que incorrerem em alguma hipótese de perda ou
suspensão de direitos políticos não serão elegíveis. Um exemplo de suspensão
de direitos políticos é a improbidade administrativa.
- ALISTAMENTO ELEITORAL
Anmerkungen:
- O inciso III estabelece que o alistamento eleitoral é um requisito de
elegibilidade. Nesse sentido, os inalistáveis (estrangeiros e os conscritos) não
serão elegíveis, isto é, não podem ser votados. Assim, percebe-se que a
capacidade eleitoral passiva está condicionada ao exercício da capacidade
eleitoral ativa.
- NA DATA DO PLEITO
- DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO
Anmerkungen:
- O inciso IV determina que o domicílio eleitoral na circunscrição é requisito
de elegibilidade. Assim, aquele que pretenda se candidatar deve ter seu
domicílio eleitoral no local no qual irá concorrer às eleições. Exemplo: Joaquim
pretende concorrer a Governador de Minas Gerais, logo, ele deverá ter seu
título de eleitor naquele Estado. Não se pode confundir domicílio eleitoral
com domicílio civil: é plenamente possível que alguém resida em Brasília
(domicílio civil), mas seu título de eleitor seja de Belo Horizonte (domicílio
eleitoral).
- FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Anmerkungen:
- O inciso V trata da filiação partidária como condição de elegibilidade. Sobre
esse ponto, vale destacar que, no Brasil, não se admite a candidatura avulsa
(candidatura desvinculada de partido político).
- NA DATA DA POSSE
- IDADE
MÍNIMA
Anmerkungen:
- VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-
Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
- NÃO INCORRER NAS HIPÓTESES DE
INELEGIBILIDADE
Anmerkungen:
- Em sentido oposto, as hipóteses de inelegibilidade reportam-se a
impedimentos que, se verificados, barram a candidatura.
- Denominados de requisitos negativos
- Só podem estar previstas na CF e em leis complementares
- A inelegibilidade, portanto, é um IMPEDIMENTO. Constitui, em verdade, uma
restrição à capacidade política, que tem por função defender a democracia contra
abusos.
- REFLEXAS
Anmerkungen:
- Como vimos, as INELEGIBILIDADES DIRETAS decorrem de causas ou de fatos
relacionados ao próprio indivíduo sobre o qual a restrição acaba por incidir
DIRETAMENTE. Já as INELEGIBILIDADES REFLEXAS são causas ou pressupostos de fatos que se relacionam a outros indivíduos e que, apenas
INDIRETAMENTE, incidem sobre aquele ao qual a inelegibilidade se dirige.
- § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes
consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de
quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de
mandato eletivo e candidato à reeleição.
- DIRETA
- ABSOLUTAS
Anmerkungen:
- 1 - INALISTÁVEIS:
a) estrangeiros b) conscritos c) privados dos direitos
políticos (definitiva ou
temporariamente) d) absolutamente incapazes
2 - ANALFABETOS.
- São regras que impedem a candidatura e,
consequentemente, o exercício de qualquer cargo político. Estão relacionadas
a características pessoais do indivíduo. As inelegibilidades absolutas foram
taxativamente previstas pela Constituição Federal, ou seja, não podem ser
criadas novas inelegibilidades absolutas pela legislação infraconstitucional.
- RELATIVAS
Anmerkungen:
- Vedação a ocupação de um 3º mandato
- Aplica-se também ao Vice.
- As inelegibilidades relativas previstas na Constituição podem ser de diferentes
tipos: i) inelegibilidade relativa por motivos funcionais; ii) inelegibilidade
relativa por motivo de casamento, parentesco ou afinidade (inelegibilidade
reflexa); iii) inelegibilidade relativa à condição de militar.
- REELEIÇÃO P/CARGO DO PODER EXECUTIVO
APENAS PARA UM ÚNICO PERÍODO
- INELEGIBILIDADE REFLEXA
- CONDIÇÃO DE MILITAR
- OUTRAS INELEGIBILIDADES ESTABELECIDAS EM
LEI COMPLEMENTAR (EX: LEI DE FICHA LIMPA)