Zusammenfassung der Ressource
N-96 (financiamento)
- Tetos financeiros
- Teto financeiro global (TFG): recursos de
custeio da esfera federal
- Valor para cada estado e município é definido na PPI
- Teto financeiro global estadual (TFGE):
TFA + TFVS + TFECD
- Definido com base na PPI, submetido pela SES ao
MS, após negociação na CIB e aprovação pelo CES
- Valor final do TFGE: fixado com base nas
negociações da CIT e formalizado por ato do MS
- Teto financeiro global municipal (TFGM)
- Definido com base na PPI, submetido pela SMS à
SES, após aprovação pelo CMS
- Valor final do TFGM: fixado com base nas
negociações da CIB e formalizado por ato da
SES
- Custeio da assistência hospitalar e ambulatorial (TFA): recursos federais
- Transferência regular e automática fundo a fundo
- PAB: custeio de ações de assistência básica,
de responsabilidade tipicamente municipal
- Fixo: valor per capita
- Suspensão da transferência em caso de
não-alimentação, pela SMS junto à SES, dos
bancos de dados de interesse nacional, por
mais de 2 meses consecutivos
- Variável: incentivo à
participação aos
programas de atenção
básica, como
- PSF
- + 3% sobre o PAB para cada 5%
da população coberta, até 60%
da população total
- + 5% sobre o PAB para cada 5% da
população coberta, entre 60-90% da
população total
- + 7% sobre o PAB para cada 5%
da população coberta, entre
90-100% da população total
- Limite máximo:
80% do PAB
- PACS
- + 1% sobre o PAB para cada 5%
da população coberta, até
60% da população total
- + 2% sobre o PAB para cada 5%
da população coberta, entre
60-90% da população total
- + 3% sobre o PAB para cada 5%
da população coberta, entre
90-100% da população total
- Limite máximo:
30% do PAB
- Percentuais não
são cumulativos
quando a população
é coberta por mais
de 1 programa
- FAE (Fração assistencial especializada):
procedimentos ambulatoriais de média
complexidade, medicamentos, insumos
excepcionais e tratamento fora do domicílio
- TFAM (Teto financeiro da assistência do
município): conjunto de ações assistenciais
assumidas pela SMS
- TFAE (Teto financeiro da assistência do
estado): conjunto de ações assistenciais
assumidas pela SES. Do TFAE, deduz-se o
PAB e o TFAM que serão transferidos ao
município
- IVR (Índice de valorização de resultado):
adicional de até 2% do TFAE, como incentivo à
obtenção de resultados positivos sobre as
condições de saúde, transferido à SES. Esta
pode repassar à SMS
- Remuneração por serviços produzidos
- Remuneração de internações
hospitalares: depende do SIS/SUS, com
base na AIH
- Remuneração de procedimentos
ambulatoriais de alto
custo/complexidade: depende do
SIA/SUS, com base no APAC
- Remuneração Transitória por serviços
produzidos: MS é responsável pela
remuneração direta dos procedimentos
relacionados ao PAB e à FAE,
enquanto os municípios não estiverem
em condições de gestão semiplena
(NOB 93) ou gestão municipal (NOB
96)
- Fatores de incentivo e índices de
valorização: integram o TFAM e TFAE
- Custeio das ações de vigilância sanitária (TFVS): recursos federais
- Transferência regular e automática fundo a fundo
- PBVS: custeio de ações básicas da vigilância sanitária
- Valor per capita
- Tais ações integram o SIVS/SUS
- IVISA (Índice de valorização do impacto em vigilância
sanitária): adicional de até 2% do TFVS do estado,
como incentivo à obtenção de resultados positivos
sobre as condições de saúde, transferido à SES.
Esta pode repassar à SMS
- Remuneração por serviços produzidos
- PDAVS (Programa Desconcentrado de
ações de vigilância sanitária): consiste no
pagamento direto às SES e SMS, pela
prestação de serviços relacionados às
ações de competência exclusiva da
SVS/MS, contra apresentação de
demonstrativo
- Ações de média e alta complexidade
em vigilância sanitária: consiste no
pagamento direto às SES e SMS, pela
execução de ações de média e alta
complexidade de competência estadual
e municipal, contra apresentação de
demonstrativo
- Custeio das ações de epidemiologia e de controle de doenças:
TFECD
- Transferência regular e automática fundo a fundo
- Remuneração por serviço produzido
- Transferência por convênio: consiste na
transferência de recursos, mediante programação
e critérios discutidos na CIT e aprovados pelo
CNS, para
- Estímulo às atividades de
epidemiologia e CD
- Custeio de operações especiais
em epidemiologia e CD
- Financiamento de projetos de
cooperação técnico-científica na
área de epidemiologia e CD,
quando encaminhados pela CIB