Zusammenfassung der Ressource
Fundos de Investimento III
- Classificação CVM
- Fundos de Curto Prazo
- Buscam ter a menor
volatilidade no mercado
brasileiro
- Devem arriscar seu
recursos
exclusivamente a
títulos públicos
- Fundos Referenciados
- Deve conter expressamente
em seu nome o indicador de
desempenho
- Ter no mínimo 80% de
títulos públicos fererais ou
títulos privados de baixo
risco de crédito e de conter
no mínimo 95% de ativos
financeiros e/ou
modalidades operacionais
de modo a acompanhar o
benchmark escolhido
- Fundos de Renda Fixa
- Investir no mínimo 80%
do patrimônio liquido
em renda fixa expostos a
variação de juros
- Fundo Cambial
- Objetivo de acompanhar
o preço das moedas
estrangeiras
- Não acompanha
diretamente a
variação do dolar
- É permitida a
cobrança de taxa
de performance
- Fundos de Ações
- Mínimo 67% de seu
patrimônio liquido
em ações negociadas
no mercado à vista
na bolsa de valores
- É permitida a
cobrança de taxa
de performance
- Fundo de
Investimento
em Ações Ativas
- Buscam desempenho
superior ao BenckMark
- É permitida
a cobrança
de taxa de
performance
- Fundos de Dívida Externa
- Investir no mínimo 80%
do patrimônio liquido em
títulos negociados fora do
mercado nacional
- É permitida
a cobrança
de taxa de
performance
- Fundo Multimercado
- Devem possuir políticas de
investimento que envolvam
diversos fatores de risco,
sem compromisso de
concentração em nenhum
mercado especifico
- Podem aplicar até
20% do patrimônio
liquido no exterior
- É permitida
a cobrança
de taxa de
performance
- Fundos de Cotas de
Investimento
- Devem manter no
mínimo 95% do seu
patrimônio liquido
investido em fundos de
investimento da
mesma classe
- O restante 5%
podem ser depósito
a vista ou
operações
compromissadas
envolvendo títulos
de renda fixa