Zusammenfassung der Ressource
NR05 - CIPA
- DO OBJETIVO
- A prevenção de
acidentes e
doenças
decorrentes do
trabalho.
- DA CONSTITUIÇÃO
- Devem constituir
CIPA, por
estabelecimento, e
mantê-la em regular
funcionamento.
- DA ORGANIZAÇÃO
- A CIPA será
composta de
representantes do
empregador e dos
empregados, de
acordo com o
dimensionamento
previsto no Quadro
I desta NR.
- DOS REPRESENTANTES
DO EMPREGADOR
- Os representantes
dos empregadores,
titulares e suplentes,
serão por eles
designados.
- DOS REPRESENTANTES
DOS EMPREGADOS
- Eleitos,
participam
independente
de filiação
sindical,
exclusivo para
interessados.
- POSSE
- 1º dia útil após
mandato
anterior.
- ATRIBUIÇÕES
- Elaborar mapa de risco.
- Requisitar ao
SESMT,
paralização de
máquina ou
setor.
- Promover SIPAT,
juntamente com SESMT.
- Colaborar com
PCMSO E PPRA.
- Elaborar Plano
de Trabalho.
- Orientar os
trabalhadores
sobre medidas de
segurança.
- Promover o
cumprimento das
NR's
- ELEIÇÃO
- Quando menos de
50% participarem,
nova eleição em 10
dias.
- Se for
anulada, nova
eleição em 5
dias.
- Mandato de 1 ano,
permitida 1 reeleição.
- TREINAMENTO
- 20 HORAS
- Feito antes da posse.