Zusammenfassung der Ressource
Honorários Advocatícios
- Elencados no
Código de ética, art
- Elencados no art 22 ao 26
do EOAB
Anmerkungen:
-
Elencados no art 22 do EOAB
- Contratuais
- Honorários combinados
entre advogado e cliente,
geralmente por meio de
contrato.
- Tem força de titilo executivo e deverá cobrar
de acordo com a tabela secional
- Arbitrários
- Quando advogado e cliente
não combinam previamente
os honorários contratuais, ou
depois discordam do acordo
verbal.
- também deverá levar em consideração
a tabela seccional, avaliando o trabalho
do profissional
- Sucumbência
- Na sentença a parte vencida
paga a parte vencedora.
- Os honorários da sucumbência
não excluem os contratados
- Elencados no Código de
ética, art 35 ao 43
- Honorários devem ser fixados
com moderação
- I – a relevância, o vulto, a
complexidade e a
dificuldade das questões
versadas.
- II – o trabalho e o tempo
necessários.
- III – a possibilidade de ficar o
advogado impedido de intervir em
outros casos, ou de se desavir com
outros clientes ou terceiros.
- IV – o valor da causa, a condição
econômica do cliente e o proveito
para ele resultante do serviço
profissional.
- V – o caráter da intervenção,
conforme se trate de serviço a cliente
avulso, habitual ou permanente.
- VI – o lugar da prestação dos serviços,
fora ou não do domicílio do
advogado.
- o do domicílio do advogado; VII – a
competência e o renome do
profissional.
- VIII – a praxe do foro sobre
trabalhos análogos.
- Quando houver quota litis, o
valor não poderá ser
superior as vantagens
advindas do cliente
- Previstos no CPC
- Os honorários serão fixados
entre 10% e 20% sobre valor da
condenação, atendendo a certos requisitos.
- I - o grau de zelo do profissional.
- II - o lugar de prestação do serviço.
- III - a natureza e a importância da causa.
- IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço.
- Contra Fazenda Pública a fixação dos honorários
atenderá aos criterios dos incisos do § 3º.
- Os honorários constituem direito do advogado e
têm natureza alimentar
- Previstos no CPC