Zusammenfassung der Ressource
Manual de Auditoria
TCDF (Parte II)
- Estrutura do
Relatório
- 1. Resumo: síntese dos pontos relevantes do texto, em
linguagem clara, concisa e direta. Deverá limitar-se a meia
lauda. Conterá: tipo de auditoria, objeto, objetivo geral,
breve descrição da metodologia e síntese da conclusão.
- 2. Sumário: enumeração dos capítulos e
itens (tópicos) do Relatório de Auditoria.
- 3. Introdução: deverão ser transcritos os seguintes tópicos
do Plano de Auditoria: apresentação, identificação do
objeto, contextualização, objetivos geral e específicos,
escopo e resultado da avaliação do controle interno.
- No escopo, deverá ser informada
toda e qualquer limitação que a equipe
tenha enfrentado durante a execução
- Metodologia: descrição das
técnicas de auditoria empregadas;
- Critérios de auditoria: considerações
gerais sobre a fonte e a escolha dos
critérios utilizados na auditoria
- 4. Resultados da Auditoria: Descrição objetiva de fatos e circunstâncias verificados na
auditoria e transcrição dos esclarecimentos apresentados pelo órgão ou entidade.
Cada questão de auditoria deverá ser respondida em no máximo dois parágrafos.
- 5. Conclusão: síntese das respostas às questões de
auditoria e o posicionamento da equipe acerca do objetivo
geral. Nas auditorias cujo objetivo requeira a emissão de
opinião quanto à regularidade ou desempenho do objeto
auditado, o posicionamento da equipe de auditoria deverá,
necessariamente, contemplar um dos seguintes pareceres:
- pela regularidade: os eventos, as transações e
demais atos de gestão pública examinados foram
realizados, em todos os aspectos relevantes,
consoante legislação e as normas específicas
- pela regularidade com ressalva:efeito de qualquer
discordância ou dúvida quanto a um ou mais elementos
específicos que sejam relevantes. Deve obedecer ao
modelo sem ressalva, com a utilização das expressões:
“exceto por”; “exceto quanto” ou “com exceção de”,
referindo-se aos efeitos do assunto objeto da ressalva
- pela irregularidade ou Adverso: indicando que a equipe de auditoria
concluiu que os eventos, as transações e demais atos de gestão
pública examinados não estão em conformidade com a legislação e
as normas específicas no que for pertinente
- pela abstenção de opinião: indicando que a equipe de auditoria
concluiu que não se pode emitir uma opinião sobre os eventos.
- 6. Considerações Finais: devem ser noticiados: os
casos em que não foi possível apresentar
proposições apropriadas os assuntos, pontos ou
questões que requeiram trabalhos adicionais.
- 7. Proposições: Trata-se de lista de sugestões da
equipe de auditoria ao Plenário, contendo as
recomendações, determinações, propostas de
encaminhamento entre outras. Deverão ser extraídas da
Matriz de Achados e da Matriz de Responsabilização.
- Plano de Ação: tem o objetivo de possibilitar o
monitoramento do cumprimento das determinações
plenárias resultantes do trabalho de auditoria
- 8. Outros Tópicos: podem ser incluídos: lista de
tabelas, quadros e figuras, lista de siglas e
abreviaturas, glossário, referências bibliográficas
- 9. Anexos: Todas as explicações técnicas necessárias à
compreensão da informação contida no Relatório, que poderiam, em
razão de sua extensão e complexidade, desviar o foco do assunto se
colocadas no corpo do Relatório, serão registradas nos anexos.