Zusammenfassung der Ressource
Lei 68704/71 - regulamenta a Lei
4324/64
- CFO
- Capital da República
- 9 membros e 9
suplentes
- Mandado trienal
- Eleitos por votos dos delegados dos CROs
- Eleição da Diretoria
- Presidente, Vice-presidente, Secretário-geral e
Tesoureiro
- Qualquer pode ser substituído por 2/3 de
votos do Conselho, se aprovada pelo plenário
- Atribuições
- organizar seu RI e aprovar os RIs dos CROs
- Eleger própria Diretoria
- votar e alterar o Código de
Ética Profissional Odontológica
- Verificar e expedir instruções para o bom funcionamento dos CROs
- Tomar qualquer dúvida dos CROs
- Propor ao Governo a alteração deste regulamento
- **Deliberar sobre inscrições ou penalidades dos CROs
- Publicar resultados das eleições do CFO e dos CROs
- Aplicar a seus membros e dos CROs penalidades
- Aprovar anualmente orçamento e contas próprias e dos CROs
- Renda
- 20% contribuição sindical dos dentistas
- 1964: 40% do total
- B.B.
- 1/3 anuidades dos CROs
- 1/3 taxa de expedição de carteiras profissionais
- 1/3 multas aplicadas pelos CROs
- Doações e legados, subvenções oficiais e bens e valores adquiridos
- Eleições
- Membros efetivos e suplentes do CFO
- 30 dias antes do término do mandato dos Conselheiros em exercício
- São convocados pelo Presidente do CFO através de publicação ou correspondência com antecedência de 30 dias da data marcada
- a data fixada pelo CFO é publicada pelo menos 120 dias de antecedência
- Até 60 dias antes da data fixada são recebidas o CFO as inscrições de chapas contendo 9 candidatos de membros efetivos e 9 suplentes
- Não pode participar: restrição geográfica, Delegados-Eleitores, penalidades
- Até 50 dias antes da data fixada o CFO enviará aos CROs a relação das chapas
- Impugnações até 30 dias da daa fixada por escrito com justificativa: Diretoria do Conselho
- Verificada a procedência, prazo de 10 dias para a substituição do nome ou chapa
- Presidente da Assembleia que proclama o resultado
- CRO
- Autonomia administrativa e financeira do CFO
- Capital de Estado, de Território e DF
- 5 membros e outros
suplentes
- Mandato bienal
- Eleitos por votos dos dentistas inscrito na região do CRO
- Não pode dentista com suspensão temporária
do execício da profissão por penalidade
- Diretoria
- Presidente, Secretário e
Tesoureiro
- Pode ser substituído por faltas cometidas, pelo
RI
- A Comissão de Tomada de Contas e a Comissão de Ética
- Conselheiros efetivos e suplentes
- Demais comissões criadas pelos CROs
- Conselheiros suplentes e dentistas
- Assembléia-geral
- Dirigida pelo Presidente do CRO
- Composta por dentistas quites com a tesouraria
- A inscrição secundária não vale para participação da assembléia-geral
- Reunem-se a cada ano
- Em ano de eleição, é feita de 30 a 45 dias antes da data de eleição
- Atribuições
- examinar e discutir o relatório anual e as contas da Diretoria
- Autorizar a alienação de bens
- Fixar ou alterar o valor de taxas, emolumentos e contribuições
- deliberar questões à decisão do CRO e da Diretoria
- Eleger um delegado e seu suplente para eleição dos membros do CFO
- Atribuições
- deliberar sobre inscrições e cancelamentos de profissionais
- Fiscalizar o exercício da profissão
- Deliberar sobre assuntos de ética profissional
- Aplicar penalidades
- Elaborar seu RI
- Sugerir ao CFO, medidas necessárias para
regularidade e fiscalização do exercício profissional
- Sanar dúvidas relativas a competência e âmbito das atividades profissionais
- Expedir carteiras profissionais aos inscritos
- Publicar relatórios anuais dos seus trabalhos e a relação dos inscritos
- Designar um representante em cada município de sua
jurisdição
- Submeter ao CFO, a aprovação de suas contas e orçamento anuais
- Exercer atos de jurisdição
- Enviar a demonstração de receitas acompanhada da quota devida ao CFO
- Renda
- Taxa de inscrição, emolumentos e contribuições
- 2/3 taxas de expedição das carteiras
- 2/3 anuidades pegas pelos inscritos
- não inferior a 30% do
salário minimo regional
- 2/3 multas aplicadas
- Subvenções oficiais, doações e legados, bens e valores adquiridos
- Inscrições
- Presidente do
CRO
- Dados pessoais, profissionais, quitação com o serviço militar e eleitorais
- Autorizada após reunião CRO e pagtos das taxas
- Livro com nº
- expedição de carteira
- Divulgação dos novos inscritos a cada trimestre e relação geral
- Ao deixar de exercer a profissão a
carteira deve ser ao CRO que foi inscrito
- Se atuar em região com outra jurisdição deverá se
inscrever nesse CRO ou possuir visto em sua carteira
- Pode pedir documentos
- verso do diploma um carimbo com os dados da
inscrição assinados pelo presidente e secretário do CRO
- diploma nacional ou internacional validado
nacional, licença de dentista prático...
- Penalidades
- Penas disciplinares
- 1- advertência confidencial
- 2- censura confidencial
- 3- censura pública em publicação oficial
- 4 -suspensão do execício em ate 30 dias
- 5- cassação do exercício
- Processo administrativo por infração
- Iniciados por
- provocação de conselheiro, de fiscal do
conselho, de sindicato ou associaçao de classe
- denúncia de profissional ou de terceiros
- por escrito em duas vias com firma reconhecida
- Presidente do conselho manda a fiscalização
- Auto de infração deve ser subscrito por um dos diretores
- Prazo de 10 dias para o infrator para defesa ou prova (data entrega copia do auto)
- Se recusar a receber a copia do auto o processo continua com
advogado escolhido por juíz para representá-lo
- Conselheito relator
- Resultado por escrito ao infrator com prazo de 30 dias para recorrer
- O recuso só terá efeito suspensivo quando cominar pena de suspensão ou cassação do exercício
- O recurso é encaminhado ao CFO junto com a infração e inf. do CRO
- Proferida a decisão do CFO por conselheiro, (sem recurso) execução dos julgados
- Em caso de suspensão ou cassação, o CRO notificá por escrito a retirada da carteira e comunicará ao órgãos públicos
- O infrator pode acompanhar o processo pessoalmente ou por procurador legalmente constituído
- Cobrança da Dívida Ativa
- São taxas, anuidades, emolumentos, multas e contribuições
- É feita por processo executivo fiscal, Lei nº960/38
- Não sendo pago, o CRO informará no livro na
inscrição
- Origem da dívida, quantia, nome do devedor e
endereço
- Eleições
- votos obrigatórios dos dentistas com antecedência de 60 dias antes do término do mandato dos conselheiros
- Chapas com 5 nomes para membros efeitos e 5 para suplentes
- Inscrição de Chapas: 10 dentistas sem dívidas, com 30 dias de antecedência da data fixada
- Impugnação de nome ou chapa dentro de 72 horas por 10 ou mais dentistas
- Impugnação: 4/5 votação dos membros do CRO
- Prazo de 3 dias para substituiçao de nome ou chapa
- A eleição é anunciada em circulação 30 dias antes da data fixada
- 8 dias para justificativa de não comparecimento apara o voto, sem justificativa: 5% multa em cima do salário minimo
- Pode votar por correspondência, caso nao esteja no dia; Presidente do Conselho
- Será feito na sede ou em outros locais se ultrapassar 200 votantes, e em cada local terá no mín 200
- 5 dias máximos para a apuração das urnas
- O Presidente do CRO comunicará ao CFO o resultado
- Caso não eleita por maioria absoluta é refeito em 20 dias com as duas chapas mais votadas
- CFO e CRO: supervisão,
disciplina e fiscalização da
Odontologia em todo país
- Autarquia
- Ministério do Trabalho e Previdência Social
- Sujeitos a normas do Código de Contabilidade Pública da União e legislação complementar
- Podem instituir periódicos para divulgação de suas atividades
- Código de Ética Odontológica (CFO): Código de Ética Profissional da União Odontológica Brasileira
- Disposições gerais
- o CFO poderá intervir nos CROs para sanar irregularidades e promover
eleições (prazo 180 dias) em caráter de Diretoria provisória
- inoperância do CRO e inobservância das normas legais do CFO
- Intervenção: destituição dos membros, investigação e votação CFO (2/3)
- Apresentará relatório das atividades ao CFO