Zusammenfassung der Ressource
ART. 137 - RIXA
- 1. CONCEITO
- É UMA LUTA DESORDENADA (UM TUMULTO) ENVOLVENDO TROCA DE AGRESSÕES ENTRE 3 OU + PESSOAS, EM QUE OS LUTADORES VISAM TODOS OS OUTROS INDISTINTAMENTE.
- COMO NESSES TUMULTOS É IMPOSSÍVEL ESTABELECER QUAL GOLPE FOI DESFERIDO POR DETERMINADO AGRESSOR CONTRA O OUTRO, TODOS DEVEM SER PUNIDOS POR RIXA.
- 2. BEM JURÍDICO TUTELADO
- INCOLUMIDADE FÍSICA E MENTAL DA PESSOA HUMANA
- PAZ SOCIAL (BJ SECUNDÁRIO)
- ITEM 48 EXP.MOTIVOS CP
- 3. CRIME COMUM
- CRIME PLURISSUBJETIVO ou DE CONCURSO NECESSÁRIO DE CONDUTAS CONTRAPOSTAS. EXIGE-SE 3 OU + PESSOAS
- O S.A. É AO MESMO TEMPO S.P.
- OBS: BRIGA ENTRE DUAS TORCIDAS ORGANIZADAS NÃO É RIXA, POIS OS GRUPOS SÃO DETERMINADOS E ELES NÃO AGEM INDIVIDUALMENTE POR SUA CONTA E RISCO.
- 4. O ART. 137 PUNE PARTICIPAR DE RIXA
- AQUELE QUE INGRESSA NA LUTA (PARTÍCIPE DA RIXA)
- QUEM INDUZ/INSTIGA/AUXILIA - PARTÍCIPE DO CRIME DE RIXA
- É POSSÍVEL RIXA À DISTÂNCIA. EX: ARREMESSO DE CADEIRA.
- AGRESSÕES VERBAIS RECÍPROCAS E GENERALIZADAS - NÃO É RIXA
- SÓ O TERCEIRO QUE INGRESSA NA RIXA PARA SEPARAR OS CONTENDORES PODE AGIR EM LD (PARA REPELIR AGRESSÃO INJUSTA)
- 5. TIPO SUBJETIVO: DOLO DE PERIGO
- VONTADE CONSCIENTE DE TOMAR PARTE NA BRIGA, CIENTE DOS RISCOS QUE ESSA PARTICIPAÇÃO PODE PROVOCAR PARA A INCOLUMIDADE FÍSICA DE ALGUÉM (RIXOSOS OU NÃO), SENDO IRRELEVANTE O MOTIVO DA RIXA.
- 6. CONSUMAÇÃO:
- CONSUMA-SE COM A EFETIVA TROCA DE AGRESSÕES ENTRE OS RIXOSOS, POUCO IMPORTANDO SE HOUVE OU NÃO FERIMENTOS (CRIME DE PERIGO ABSTRATO)
- 7. TENTATIVA:
- NÃO (CRIME UNISSUBSISTENTE)
- 8. PÚ- QUALIFICADORA
- TEORIA DA AUTONOMIA
- SE OCORRER MORTE ou LC GRAVE?
- TODOS OS PARTICIPANTES RESPONDERÃO PELO CRIME AGRAVADO, INCLUSIVE A VÍTIMA MACHUCADA
- CRÍTICA: RESQUÍCIO DE RESP. PENAL OBJETIVA
- E SE IDENTIFICADO O AUTOR DA MORTE OU LC GRAVE?
- 1ª C: 137 QUALIFICADO + 121/129, §1º (PREVALECE)
- 2ª C: 137 SIMPLES + 121/129, §1º (EVITAR BIS IN IDEM)
- PENA: DETENÇÃO: 15 DIAS A 2 MESES