Zusammenfassung der Ressource
Consumação e
Tentativa
- Iter Criminis
- Definição: Conjunto de etapas que se sucedem, cronologicamente, no desenvolvimento do delito.
- Quais São:
- 1ª COGITAÇÃO: É o pensar em cometar o crime.
- 2ª PREPARAÇÃO (Atos Preparatórios): São as ações que o agente toma para poder executar o crime.
- 3ª EXECUÇÃO: É a prática do crime (podendo ser consumado ou não).
- 4ª CONSUMAÇÃO (Summatum opus): É a finalização do crime, a sua conclusão.
- TENTATIVA: O agente pode até
executar o crime, porém sem
obter o êxito.
- Segundo o art. 14, I, é entendido quando reunir todos os elementos de sua definição legal, porém cada crime haverá sua particularidade:
- a) Materiais e Culposos: Entenderá como consumação quando se verificar o ato de produção do resultado
- b) Omissivos Próprios: Quando haver a abstenção do comportamento que o agente deveria tomar.
- c) Formais: Com a prática da conduta, independente do resultado.
- d) Qualificados pelo resultado: com a ocorrência do resultado.
- f) Permanentes: enquanto durar a premanência
- Teorias para diferenciar ATOS PREPARATÓRIOS de EXECUÇÃO
- Teoria SUBJETIVA: Quando o sujeito através de seu comportamento já deixa claro que quer executar o crime.
- Teoria OBJETIVA-FORMAL: Quando o sujeito pratica a conduta descrita na lei penal
- OBETIVA-MATERIAL: São atos imediatamente anteriores a conduta, caracterizada pela visão de uma 3ª pessoa alheia aos fatos.
- Teoria da HOSTILIDADE AO BEM JURÍDICO: Quando bem jurídico é atacado.
- 5ª EXAURIMENTO: É a fase do crime após a consumação, quando bem jurídico já foi afeto mas ainda há
outros prejuízos evidenciados.
- OBSERVAÇÃO: Em regra a 1ª e 2ª Etapa não são puníveis, exceto quando a lei definir como crime.