SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE PO RESTRITIVAS DE DIREITO-

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Penal - Das Penas (Aplicação da Pena) Mindmap am SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE PO RESTRITIVAS DE DIREITO-, erstellt von Amicus Curiae am 25/11/2016.
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SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE PO RESTRITIVAS DE DIREITO-

Anmerkungen:

  • Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)         I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)         II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)         III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. 
  1. REQUISITOS OBJETIVOS
    1. CRIME DOLOSO
      1. PENA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS
        1. APENAS SE FOR SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
        2. CRIME FOR CULPOSO
          1. QUALQUER PENA
        3. REQUISITOS SUBJETIVOS
          1. NÃO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO
            1. AS CARACTERÍSTICAS INDICAREM QUE A SUBSTITUIÇÃO SEJA SUFICIENTE

              Anmerkungen:

              •  III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente
            2. REQUISITOS
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