Zusammenfassung der Ressource
SUBSTITUIÇÃO
DAS PENAS
PRIVATIVAS DE
LIBERDADE PO
RESTRITIVAS DE
DIREITO-
Anmerkungen:
- Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
- REQUISITOS
OBJETIVOS
- CRIME
DOLOSO
- PENA NÃO
SUPERIOR A
4 ANOS
- APENAS SE FOR
SEM VIOLÊNCIA OU
GRAVE AMEAÇA
- CRIME FOR
CULPOSO
- QUALQUER PENA
- REQUISITOS
SUBJETIVOS
- NÃO REINCIDENTE
EM CRIME DOLOSO
- AS CARACTERÍSTICAS
INDICAREM QUE A
SUBSTITUIÇÃO SEJA
SUFICIENTE
Anmerkungen:
- III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente
- REQUISITOS