Zusammenfassung der Ressource
EFEITOS
DA
CONDENAÇÃO
Anmerkungen:
- Art. 91 - São efeitos da condenação:
- PENAIS
Anmerkungen:
- Os efeitos penais são aqueles que produzem efeitos na esfera penal
(óbvio, não?). Os efeitos penais podem ser primários ou
secundários.
- PRIMÁRIOS
Anmerkungen:
- O efeito penal primário é a PENA, ou seja, a imposição de
pena criminal, eis que este é o objetivo básico e principal da
condenação.
- SECUNDÁRIOS
Anmerkungen:
- Os efeitos penais podem ser, ainda, secundários. São efeitos penais
secundários aqueles que, embora produzam efeitos na esfera jurídico-
PENAL do indivíduo condenado, esses efeitos refletem em OUTRA
RELAÇÃO JURÍDICO-PENAL.
- EXTRAPENAIS
Anmerkungen:
- Os efeitos extrapenais, por sua vez, são assim chamados por
afetarem diversas outras áreas do Direito (civil, administrativo, etc.). Por
sua vez, dividem-se em genéricos e específicos.
- GENÉRICOS
Anmerkungen:
- Os efeitos genéricos são aqueles que incidem sobre toda e qualquer
condenação, estando previstos no art. 91 do CP, sendo apenas dois:
Obrigação de reparar o dano e confisco:
- TORNAR CERTA A
OBRIGAÇÃO DE
INDENIZAR
Anmerkungen:
- I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime
- PERDA EM FAVOR DA
UNIÃO, RESSALVADO O
DIREITO DO LESADO OU
DE TERCEIROS
Anmerkungen:
- II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé
- OS INSTRUMENTOS DO
CRIME
Anmerkungen:
- a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
- DOS PRODUTOS DO CRIME OU PROVEITO
AUFERIDO PELA PRÁTICA DO FATO CRIMINOSO
Anmerkungen:
- b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
- ESPECÍFICOS
Anmerkungen:
- Já os efeitos específicos são aqueles que recaem apenas sobre
condenações relativas a determinados crimes, e não a todos os
crimes em geral. Estão previstos no art. 92 do CP, sendo:
- PERDA DO CARGO
Anmerkungen:
- Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.
- PENA
IGUAL OU
SUPERIOR
A 1 ANO
- PRATICADOS COM A
BUSO DE PODER
- DEVER PARA COM A
ADMINISTRAÇÃO
- PENA
SUPERIOR
A 4 ANOS
- DEMAIS CASOS
- INCAPACIDADE PARA O
EXERCÍCIO DO PÁTRIO
PODER, TUTELA OU
CURATELA
- INABILITAÇÃO PARA
DIRIGIR, QUANDO
DOLOSO
Anmerkungen:
- a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.