Zusammenfassung der Ressource
LDB (Parte I)
- Etapas/níveis de ensino deverão possuir uma BNCC a ser
complementada em cada sistema de ensino (U, E, DF e
M) e em cada estabelecimento escolar (orienta o PPP)
- Processo plural e formativo
- Educação = dever da
família e do Estado;
inspirada na liberdade e
na solidariedade;
finalidade = pleno
desenvolv, preparo para a
cidadania; qualif para o
trabalho.
- Dever do Estado
- Educação básica OBRIGATORIA e GRATUITA dos 4 aos 17 anos
- Pre-escola
- EF
- EM
- Educação infantil GRATUITA para crianças de até 5 anos
- Atendimento especial PREFERENCIALMENTE na rede regular
- Ensino noturno EJA
- EM TODAS AS ETAPAS, Programas suplementares de
alimentação, saúde, compra de material
- Padrões mínimos de qualidade (insumos mínimos)
- Vaga mais próxima à residência em Educação Infantil (a partir dos 4 anos) EF e EM
- Princípios do ensino
- Igualdade, Liberdade e Pluralismo de ideias
- Respeito à liberdade e apreço à tolerância (LDB)
- Coexistência de instituições públicas e privadas (LDB)
- Gratuidade
- Não é dever do Estado oferecer EJA, mas
cabe aos sistemas de ensino assegurar
- Valorização do profissional
- Gestão democrática
- Cada ente deve regulamentar
- Garantia de padrão qualidade
- Valorização da experiência extra-escolar (LDB)
- Vinculação entre a educação, o trabalho e as práticas sociais (LDB)
- Consideração com a diversidade étnico-racial (LDB)
- Sistemas de Ensino em regime de
colaboração: U, E, M e DF
- Federais
- Instituições de ensino Mantidas pela U
- Instituições de Educação superior criadas
e mantidas pela iniciativa privada
- Órgãos federais de educação
- E e DF
- Instituições de ensino Mantidas
- Instituições de Educação superior
mantidas pelos municípios
- EF e EM mantidas pela iniciativa privada
- Órgãos de educação
- Municipais
- Instituições de EF, EM e EI mantidas
- EIs criadas e mantidas pela iniciativa privada
- Órgãos municipais
- UNIÃO = Função normativa, redistributiva
e supletiva (coordenação da PNE)
- Conselho Nacional de Educação - CNE
(função normativa e de supervisão)
- Incumbe aos Estados
- Definir formas de colaboração com
os municípios na oferta do EF
- Distribuição proporcional das
responsabilidades
- Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar as IES
- Baixar normas complementares de acordo com as normas gerais da união
- Assegurar o EF e COM
PRIORIDADE o EM
- Segundo a LDB, pois para a CF
os dois são prioritários
- Incumbe aos municípios
- Exercer ação redistributiva (recursos)
- Baixar normas complementares
- Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de seus sistema de ensino
- Oferecer a Ed Infantil e
COM PRIORIDADE o EF
- Atuação em outros níveis de ensino = somente se sua
área de competência estiver plenamente atendida e
se tiver recursos acima do % estipulados na CF
- Segundo a LDB, pois para a CF
os dois são prioritários
- Poderão optar por se integrar ao sistema estadual
de ensino , compondo um sistema único
- Incumbe aos Estabelecimentos de ensino
- Elaborar a sua proposta pedagógica, gerir seus recursos, assegurar cumprimento dos dias e
horas letivas, velar pelo cumprimento dos planos de trabalho, prover meios para a
recuperação, articular-se com a família e a comunidade, informar sobre a frequencia e sobre a
PP, notificar (Conselho tutelar, juiz, Mp) sobre faltas acima de 50% do percentual permitido
- Incumbe aos docentes
- Participar da elaboração da PPP, cumprir plano de trabalho, zelar pela aprendizagem,
estabelecer estrategias de recuperação, ministrar, colaborar com a gestão democrática
- Instituições privadas: em sentido estrito,
comunitárias, confessionais e filantroícas
- Composição Escolar
- Educação Básica
- Educação Infantil
- Ensino Fundamental
- Ensino médio
- Educação Superior
- Modalidades de ensino
- EJA
- Educação profissional e tecnológica
- Educação especial
- Educação à distância (não prevista na LDB)
- Momentos presenciais devem estar
OBRIGATORIAMENTE previstos
- Educação básica no campo (não prevista na LDB)
- Educação escolar indígena e
quilombola (não previstas na LDB)