Zusammenfassung der Ressource
Resolução 453/2012
Conselho Nacional
de Saúde
- 1º Diretriz
- Instância colegiada,
deliberativa
permanente do SUS
- 2º Diretriz
- estabelecido por Lei
federal, estadual,
municipal e distrital
- 3º Diretriz
- participação da
sociedade organizada
- 50% - representantes
de usuários
- recomenda-se a cada eleição
renovação de no mínimo 30% de
suas entidades representativass
- movimentos - LGBT, NEGRO
- entidades indígenas
- pessoas com deficiencia
- organizações religiosas
- comunidade científica
- 25% - representantes de
trabalhadores da área de saúde
- 25% - representantes do governo
e prestadores de serviços
privados, ou sem fins lucrativos
- NÃO é permitida a
participação de membros
eleitos pelo poder Legislativo,
representação do poder
judiciário e Ministério Público
- função dos membros do
conselho não são remuneradas
- 4º Diretriz
- as 3 esferas do governo
garantem autonomia
- financeira
- orçamentária
- organização
secretário-executiva
- reúne-se no
mínimo 1x ao mês
- são abertas ao público
- deve acontecer em horário e
local que permitam a
participação da sociedade
- a pauta deve ser
encaminhada com no
mínimo 10 dias de
antecedência
- decisão é tomada
com quórum mínimo
- mínimo
metade + 1
- maioria
qualificada 2/3
- manifestar-se
- resolução, recomendação
e moção
- prazo de 30 dias
- 5º Diretriz
- competências
- elaborar
regimento
interno
- estabelecer estratégias de
acompanhamento e
gestão do SUS
- deliberar anualmente
relatório de destão
- estimular, apoiar e
promover estudos e
pesquisas
- acompanhar a aplicação das
normas sobre ética e pesquisa