Zusammenfassung der Ressource
Lei de diretrizes e bases da educação ART 01 ao 20
- EDUCAÇÃO
- Dever
- FAMÍLIA
- dos pais ou responsável
matricular as crianças
na ED. BÁSICA a partir
dos 4 anos de idade
- ESTADO (ART 4)
- Com educação escolar
PÚBLICA será efetivado
mediante a garantia de:
- Educação
BÁSICA
- OBRIGATÓRIA
E GRATUITA
- Dos 4 ao
17 anos
de idade
- PRÉ-ESCOLA
- Ed. Infantil
gratuita ás
crianças de
até 5 anos de
idade
- ENSINO
FUNDAMENTAL
- ENSINO
MÉDIO
- E ESPECIALIZADO
- preferncialmente
- NO ENSINO REGULAR
- DEFICIÊNCIA
- TRANSTORNOS
GLOBAIS DO
DESENVOLVIMENTO
- ALTAS
HABILIDADES ou
SUPERDOTAÇÃO
- acesso
PÚBLICO e
GRATUITO
- p/ todos que não
concluíram na
idade certa
- OBRIGATÓRIO
e de direito
público
SUBJTIVO
- ACESSO aos níveis
mais elevados de
ensino, da pesquisa e
da criação artística
- OFERTA de ensino
NOTURNO regular,
adequado as condições
do educando
- EJA
- VAGA na esc. pub.
infantil ou de ens. fund.
mais próxima de sua
casa a td criança A
PARTIR do dia em que
completar 4 anos de
idade
- CRIME DE
RESPONSABILIDADE, se
comprovada a negligência
a autoridade para garantir
o oferecimento do ENSINO
OBRIGATÓRIO
- Inspirada nos
PRINCÍPIOS de
LIBERDADE e
nos IDEAIS de
SOLIDARIEDADE
HUMANA
- Tem por
FINALIDADE
- pleno DESENVOLVIMENTO
do educando,
- PREPARO para o
EXERCÍCIO DA CIDADANIA
- QUALIFICAÇÃO para
o TRABALHO
- É LIVRE À
INICIATIVA
PRIVADA
- SOB AS
CONDIÇÕES
DE:
- CUMPRIMENTO das
normas gerais de ed.
básica e do respec. sist.
de ens.
- AUTORIZAÇÃO de
funcionamento e
avaliação de
qualidade pelo
poder púb.
- capacidade de
AUTOFINANCIAMENTO
- O ensino será ministrado
com base em 12
PRINCÍPIOS
- IGUALDADE de condições para o acesso e permanência na escola;
LIBERDADE de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o saber; PLURALISMO de ideias e de concepções
pedagógicas; RESPEITO à liberdade e apreço à tolerância; COEXISTÊNCIA de
instituições públicas e privadas de ensino; GRATUIDADE do ensino público
em estabelecimentos oficiais; VALORIZAÇÃO do profissional da educação
escolar; GESTÃO democrática do ensino público, na forma desta lei e da
legislação dos sistemas de ensino GARANTIA de padrão de qualidade;
VALORIZAÇÃO da experiência extraescolar; VINCULAÇÃO entre a educação
escolar, o trabalho e as práticas sociais; CONSIDERAÇÃO com a diversidade
étnico-racial
- ORGANIZAÇÃO
da ed. nacional
- ORGANIZARÃO,
em regime de
COLABORAÇÃO,
os respectivos
sist. de ens.
- UNIÃO
- COORDENAÇÃO
da política
nacional de ed.,
exercendo função
NORMATIVA,
REDISTRIBUTIVA
E SUPLETIVA
- ELABORAR Plano Nacional de Ed.
- COLABORAÇÃO
- PRESTAR
- ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E
FINANCEIRA
- para o desenv. de
seus sist. de ens. ao
atendimento
PRIORITÁRIO à
ESCOLARIDADE
OBRIGATÓRIA
- EXERCENDO sua
função
REDISTRIBUTIVA
E SUPLETIVA
- ESTABELECER
- COMPETÊNCIAS E
DIRETRIZES p/ a ed. inf.,
o ens. fund. e médio
- COLETAR, ANALISAR
E DISSEMINAR
- INFORMAÇÕES sobre a educação
- ASSEGURAR
- PROCESSO NACIONAL DE AVALIAÇÃO
de TODOS os níveis EM COLABORAÇÃO COM
OS SIST. DE ENS.
- ORGANIZAR, MANTER E
DESENVOLVER
- órgãos e isntituições OFICIAIS do
sistema FEDERAL de ensino e dos
terriotórios
- BAIXAR
- NORMAS GERAIS sobre os cursos de
GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
- ASSEGURAR
- processo nacional de avaliação de
AVALIAÇÃO das int. de ED. SUPERIOR
- AUTORIZAR, RECONHECER, CREDENCIAR,
SUPERVISIONAR E AVALIAR RESCPECTIVAMENTE
- OS CURSOS E OS
ESTABELECIMENTO
DE ED. SUPERIOR
- CONSELHO
NACIONAL DE
EDUCAÇÃO
- criado por LEI
- funções NORMATIVAS e
de SUPERVISÃO e
atividade PERMANENTE
- SISTEMA
FEDERAL
DE ENSINO
- INSTITUIÇÕES
DE ENS.
MANTIDAS
PELA UNIÃO
- INST. DE ED. SUPERIOR
CRIADAS E MANTIDAS PELA
INICIATIVA PRIVADA
- ÓRGÃO FEDERAIS
DA EDUCAÇÃO
- ESTADOS
- ORGANIZAR, MANTER
E DESENVOLVER
- órgãos e instituições
oficiais do SEU sist. de ens.
- DEFINIR
- formas de colaboração na
oferta do ens. FUNDAMENTAL
- ELABORAR EXECUTAR
- POLÍTCAS E PLANOS
EDUCACIONAIS, de acordo com as
diretrizes e planos nacionais de ed.
- AUTORIZAR, ......
- BAIXAR
- normas COMPLEMENTARES p/ o SEU sist. de ens.
- ASSEGURAR
- o ens FUNDAMENTAL, e ofercer com
PRIORIDADE O ENS. MÉDIO
- ASSUMIR
- o transporte escolar dos alunos da rede ESTADUAL
- SEUS SISTEMAS
DE ENSINO
COMPREENDEM:
- AS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO MANTIDAS POR
ELES RESPECTIVAMENTE
- INSTITUIÇÕES DE ENS.
SUPERIOR MANTIDAS
PELO PODER MUNICIPAL
- SEUS ÓRGAOS
DE ATUAÇÃO
- INST. DE
ENS. FUND.
E MÉDIO
PRIVADAS
- MUNICÍPIOS
- ORGANIZAR, MANTER
E DESENVOLVER
- órgãos e intituições oficiais de ens. de SEUS
sist. de ens. , INTEGRANDO-OS ás políticas
e planos ed. da UNIÃO e dos ESTADOS
- EXERCER
- ação REDISTRIBUTIVA em
relação ás suas escolas
- BAIXAR
- normas COMPLEMENTARES p/ o SEU sist. de ens.
- AUTORIZAR, CREDENCIAR
E SUPERVISIONAR
- os estabelecimentos do SEU sist. de ens.
- OFERECER
- a ED. INFANTIL em
creches e pre-escolas, e
com PRIORIDADE O ENS.
FUNDAMENTAL
- ASSUMIR
- transporte escolar dos alunos da REDE MUNICIPAL
- PODERÃO optar, ainda,
por se INTEGRAR ao sist.
ESTADUAL. de ens. ou
COMPOR com ele um
SISTEMA ÚNICO DE
EDUCAÇÃO BÁSICA
- SITEMAS
MUNICIPAIS DE
ENSINO
COMPREENDEM
- INST. DE ENSINO FUND. ,
MÉDIO E ED. INFANTIL
MANTIDAS PELO MUNICÍPIO
- INST. DE ED.
INFANTIL
PRIVADAS
- ÓRGÃOS MUNICIPÁIS
DE EDUCAÇÃO
- DF
- "SOMENTE DF" INSTITUIÇÕES
DE ED. INFANTIL
PRIVADA
- DOCENTES
- PARTICIPAR
- da ELABORAÇÃO da
PROPOSTA PEDAGÓGICA do
estabelecimento de ensino
- ZELAR
- pela APRENDIZAGEM dos alunos
- ELABORAR E CUMPRIR
- PLANO DE ENSINO segundo a
prop. pedag. do estabel. de ens.
- ESTABLECER
- estratégias d RECUPERAÇÃO p/
os alunos d menor rendimento
- MINISTRAR
- os dias letivos, participar
INTEGRALMENTE dos períodos dedicados
ao PLANEJAMENTO, à AVALIAÇÃO e ao
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
- COLABORAR
- com as atividades de
articulação da escola com
as famílias e a comunidde
- SISTEMAS DE
ENSINO
- ELABORAR E EXECUTAR
- SUA PROPOSTA PEDAGÓGICA
- ADMINISTRAR
- SEU PESOSAL E SEU RECURSO FINANCEIROS
- ASSSEGURAR
- O CUMPRIMENTO DOS DIA LETIVOS
E HORAS-AULAS ESTABELCIDAS
- VELAR
- PELO CUMPRIMENTO DO PLANO DE
TRABALHO DE CADA DOCENTE
- PROVER
- MEIOS P/ A RECUPERAÇÃO DOS
ALUNOS DE MENOR RENDIMENTO
- ARTICULA-SE
- com as FAMÍLIAS a COMUNIDADE,
criando processos de INTGRAÇÃO DA
SOCIEDADE COM A ESCOLA
- INFORMAR
- informar aos RESPONSÁVEIS sobre a FREQUÊNCIA e
RENDIMENTO DOS SEUS ALUNOS, bem como a
xceução de PROPOSTAS PEDAGOGICAS
- NOTIFICAR
- ao CONSELHO TUTELAR, ao JUIZ competente DA COMARCA
e ao respectivo REPRESENTANTE DO MP a relação de
alunos q tem falta acima de 50% permitido em lei
- DEFINIRÃO as NORMAS DA
GESTÃO DEMOCRÁTICA do
ens. púb. na ed. básica de
acordo c/ as peculiaridades e
conforme os seguintes
PRINCÍPIOS:
- PARTICIPAÇÃO
dos profiss. da ed
na ELABORAÇÃO
do proj. pedag. da
escola
- PARTICIPAÇÃO
das comunidades
escolar e local m
conselhos ou
equivalente
- ASSEGURARÃO a scolas
pub de ed. básica
- graus de AUTONOMIA
PEDAGÓGICA E ADM. E
DE GESTÃO FINANCEIRA
- INST. PRIVADAS
DE ENSINO
- PARTICULARES
- fins lucrativos e intiuidas e
mantidas por pessoas fisicas o u
juridicas de direito PRIVADO
- COMUNITÁRIAS
- SEM fins lucrativos e
com representantes
da comunidade
- CONFESSIONAIS
- SEM FINS LUCRATIVOS intituidas por
GRUPOS de pess. fis. ou jur. q atendem
orientação confessional ou ideologia
- FILANTRÓPICAS
- forma da lei