Zusammenfassung der Ressource
Crimes Contra a Fé Pública
- FALSIFICAÇÃO DE
DOCUMENTO PÚBLICO
Anmerkungen:
- Artigo 297 CP
Caput,p.1 e 2 -> Falsidade material (exige perícia)
P.3 e 4 ->falsidade ideológica
- BEM JURÍDICO TUTELADO: fé pública
quanto a autenticidade dos documentos
emanados da Adm.Púb. (ou equiparados)
- Infração de Grande
potencial ofensivo
- Não admite qqr medida
despenalizadora, SALVO se tentado
- Falsidade Material - Documento falso
armazenando ideia verdadeira ou falsa.
Envolve a FORMA do doc. , sua parte exterior
Anmerkungen:
- Artigo 297 e 298 CP
Envolve a FORMA do documento *sua parte exterior)
Preocupação com a autenticidade do documento e não necessariamente com a sua ideia
- #Falsidade Ideológica - Documento verdadeiro
armazenando ideia falsa. Preocupa-se com o
conteúdo, com a veracidade da ideia
Anmerkungen:
- Artigo 299 CP
Envolve o conteúdo do documento, a sua ideia.
Preocupa-se com a veracidade da ideia contida no documento verdadeiro
- SUJEITO ATIVO: Qqr pessoa
Anmerkungen:
- Se o agente é funcionário público, a pena pode ser
aumentada de 1/6,DESDE QUE prevaleça do cargo
Anmerkungen:
- Cuidado! Não basta que o agente seja funcionário público, deve cometer o crime prevalecendo-se do cargo para incidir o aumento.
- SUJEITO PASSIVO:
- Primário:Estado
- Secundário: Pessoa eventualmente
prejudicada com a infração
- CONDUTA: Falsificação (em
sentido amplo) de doc. público
- Alterar:modificar documento
existente,substituindo ou alterando dizeres
- Falsificar: No todo - doc. inteiramente criado pelo
agente. Em parte - aproveita espaços em branco do doc.
- A falsidade deve
ser apta a iludir
- Regra: É indispensável a perícia
- Exceção:A perícia será Dispensável quando se tratar
de substituição de fotografias em documento.
Anmerkungen:
- Sendo a fotografia parte do documento, sua arbitraria substituição configura falsidade material.
- Cuidado! Existe uma minoria querendo rotular a situação de substituir fotografias em documento, como sendo um simples crime de falsa identidade - 307 CP (NÃO É O QUE PREVALECE)
- OBJETO MATERIAL:
Documento PÚBLICO
- Documento formal e
substancialmente público
- Emanado pela Adm. Pública, e conteúdo
com questões de interesse público
Anmerkungen:
- Exs: documentos do Legislativo, Executivo, Judiciário, MP, etc.
- Cópias reprográficas de documento público - Quando
autenticadas por oficial público, ou conferidas em
cartório, assumem a condição de documento,
podendo provar determinada situação jurídica
Anmerkungen:
- (Rogério Sanches)
Artigo 425 NCPC
- Documento formalmente público,
mas substancialmente privado
- Emanado pela Adm. Pública, e conteúdo
com questões de interesse privado
Anmerkungen:
- Ex: documentos emanados de tabelião/registrador
- DOCUMENTOS PÚBLICOS
POR EQUIPARAÇÃO
Anmerkungen:
- Artigo 227,p2 CP
Cuidado! Cartão de crédito ou débito não foram equiparados a doc. público, mas a documento particular.
- Emanado de entidade paraestatal
(ainda que não seja de dir.público)
Anmerkungen:
- Ex: Sociedade de economia mista
- Título ao portador ou
transmissível por endosso
- Se o título não puder ser transmissível
por endosso por decurso do prazo legal,
não será mais doc. púb. por equiparação
Anmerkungen:
- Ex: Cheque quando passar o prazo , não será mais transmissível por endosso - será doc. particular - Crime do art. 298 CP
- Livros mercantis (obrigatórios ou facultativos)
- Ações de sociedade comercial (preferenciais ou não)
- Testamento particular (não
abrange o codicilo)
- Voluntariedade:
DOLO
Anmerkungen:
- Não exige finalidade específica
- Dependendo da finalidade
especial, outro pode ser o crime
Anmerkungen:
- Ex: se eu falsifiquei um documento público com a finalidade de ludibriar a justiça eleitoral - tem um crime específico no Código Eleitoral
- CONSUMAÇÃO: Com a contrafação
ou alteração apta a iludir
Anmerkungen:
- NÃO PRECISA DO EFETIVO DANO.
Basta a potencialidade lesiva
- Dispensa o efetivo uso
do documento falso
- Admite
tentativa
- FALSIFICAÇÃO DE
DOCUMENTO PATICULAR
Anmerkungen:
- Infração de Médio potencial ofensivo.
Admite suspensão condicional do processo
- Cartão de crédito e débito
equipara-se a doc. particular
- SUJEITO ATIVO: Crime comum
- O fato de o agente ser funcionário
público não acarreta majorante.
- TODAVIA, nada impede que o juiz
considere tal condição na fixação da
pena base, como circ.desfavorável
- Único crime, em que sendo o agente funcionário público,
prevalecendo-se do cargo, não incide a causa de aumento
- SUJEITO PASSIVO: Primário - Estado; Secundário
-terceiro prejudicado com a falsificação
- OBJETO MATERIAL:
Documento PARTICULAR
- Todo documento que não for compreendido como público
ou equiparado a público, será documento particular
- A falsificação deve
ser apta a iludir
- Regra: Perícia Indispensável
- Exceção:substituição
de fotografias
- Se o agente falsificar documento público ou
equiparado, imaginando ser particular -> ERRO DE
SUBSUNÇÃO (interpretação jurídica equivocada)
- Responderá pelo artigo 297 CP, pois o
desconhecimento da lei é inescusável
- VOLUNTARIDADE:
DOLO
Anmerkungen:
- Sem fim especial
-> Dependendo da finalidade especial do agente, outro será o crime
- CONSUMAÇÃO: momento da contrafação
ou alteração potencialmente lesiva
- Dispensa o efetivo uso
do documento
- Admite
Tentativa
- USO DE DOCUMENTO FALSO
Anmerkungen:
- Se quem usou foi quem falsificou ou participou da falsificação ->
Incide somente o art. 297 ou 298, e o art. 304 ficará absorvido
- Se quem usou não falsificou ou
não participou - >art. 304
- Cuidado!A circunstância de ser o documento
falsificado emanado de órgão federal, não é
bastante para determinas a comp.federal.
Anmerkungen:
- A jurisprudência do STJ tem exigido que a falsidade atinja bens, serviços ou interesses da União
Vide SÚMULAS 62(em alguns casos o STJ ignorou essa súmula), 104 e 107 STJ
- TIPOS ESPECIAIS DE FALSIDADE DE
DOCUMENTO PÚBLICO
- CÓDIGO ELEITORAL (Art.349 e 350)
- LEI 9605/98 (Art.66)
- Lei da Copa (Art.30)
Anmerkungen:
- Lei 12663/12
"Reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente quaisquer Símbolos Oficiais de titularidade da FIFA)
vigência até 31/12/2014
Vide arts. 34 e 36 da Lei + 3 CP
- CPMILITAR (Art.311 e 312)
- Cuidado!Falsificar carteira de reservista para tomar
posse em concurso -> Comp Justiça Comum (291 CP)
Anmerkungen:
- Não atenta contra a Administração Militar
- Falsificar documento público para ser dispensado
do serv. militar ->Comp. Justiça Militar
- FALSIDADE IDEOLÓGICA
Anmerkungen:
- Artigo 299 CP
Vide Súmula 387 STF
- Infração de Médio potencial ofensivo.
Admite suspensão cond. proc.
- Envolve o conteúdo do documento.
Preocupa-se com a veracidade da ideia
contida no documento verdadeiro
Anmerkungen:
- # Artigos 297 e 298 - Envolve a FORMA
- Temos jurisprudência no sentido de que não existe crime do 299
CP, quando a falsa ideia recai sobre documento, cujo conteúdo está
sujeito à fiscalização da autoridade, e esta não fiscalizar
Anmerkungen:
- Se antes de surtir efeito, a ideia falsa que inseri, estiver sujeita a fiscalização de autoridade e não passar pela autoridade
- SUJEITO ATIVO: Crime comum
- O crime pode ser praticado por qqr pessoa que
tenha o dever JURÍDICO de declarar a verdade
- Funcionário Público - incide a causa de
aumento, DESDE QUE prevaleça do cargo
- SUJEITO PASSIVO: Primário - Estado;
Secundário -eventual prejudicado
- CONDUTA: O tipo pune 5
comportamento alternativos
- Omitir declaração
- O agente omite informação que deveria
constar no documento (delito omissivo puro)
- Inserir declaração falsa
- O agente introduz ideia falsa
no documento que redige
- STJ - ato de firmar declaração inverídica de pobreza para
fins processual - NÃO constitui falsidade ideológica
- Fazer inserir
declaração falsa
- Falsidade mediata (o
agente se vale de terceiro)
- Inserir declaração diversa da que
deveria ser escrita
- O agente substitui conteúdo
verdadeiro por outro inverídico
- Fazer inserir declaração diversa
da que deveria constar
- Falsidade mediata
- Deve ser apta a iludir
- DISPENSA PERÍCIA
- VOLUNTARIEDADE: DOLO +
finalidade especial
Anmerkungen:
- Com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Ex: duas mulheres dirigindo seus carros - bateram o carro e fazem BO com uma ideia não verídica - não incide o 299, por falta de elemento subjetivo
- CONSUMAÇÃO: com a prática das
condutas descritas no tipo
- Admite Tentativa nas
formas COMISSIVAS
Anmerkungen:
- E NÃO NAS FORMAS OMISSIVAS
- BEM JURÍDICO TUTELADO: Fé Pública
- Abuso de papel em
branco assinado?
- Se o agente se apoderou indevidamente do
documento em branco a sua revelia -> 297
ou 298 (Falsidade de documento)
- Se o papel tiver sido confiado ao agente,
e este abusa da confiança inserindo
ideias -> 299 CP (Falsidade ideológica)
- MAJORANTES DA PENA
Anmerkungen:
- Não admitirá suspensão
condicional do processo
- Funcionário Público prevalecendo-se da função
Anmerkungen:
- Majorante do crime de Falsidade Ideológica e Falsificação de documento público
- Falsificação ou alteração de
assentamento de registro civil
Anmerkungen:
- Majorante do crime de falsidade ideológica
- Artigo 29, Lei 6015/73
- Cuidado! Temos falsificação de assentamento
de registro civil que não configura o art. 299,
mas tipos especiais (241 e 242 CP)
- REGISTRO DE NASCIMENTO
INEXISTENTE
Anmerkungen:
- Forma especial de falsidade
ideológica sobre o registro civil
- PARTO SUPOSTO. Supressão ou alteração de direito
inerente ao estado civil de recém nascido
Anmerkungen:
- Forma especial de falsidade
ideológica sobre registro civil
- FRAUDE EM CERTAMES DE
INTERESSE PÚBLICO
Anmerkungen:
- Caput e p.1 -Infração Penal de Médio potencial
ofensivo. Admite suspensão cond. proc.
- P.2 - Infração de maior potencial ofensivo
Anmerkungen:
- Não admite suspensão condicional do processo
- Doutrina majoritária: Tutela a credibilidade
dos certames de interesse público
Anmerkungen:
- Tutela a lisura, transparência, legalidade, moralidade, isonomia e segurança dos certames de interesse público
- SUJEITO ATIVO: Crime comum
- Qqr pessoa que participa do certame, seja na
condição de candidato, seja na condição de
integrante da estrutura organizadora
- Majorante - funcionário
público (p.3)
- Não pratica o crime quem, não sendo integrante
da estrutura organizadora, tampouco candidato,
recebe a informação e divulga
- SUJEITO PASSIVO: Primário - Estado;
Secundário - Eventual prejudicado
- CONDUTAS: Utilizar ou divulgar
indevidamente conteúdo sigiloso ...
Anmerkungen:
- INCISOS
Obs.: Alínea "d" abrange OAB
- Não abrange avaliações ordinárias de
desempenho dos alunos e demais provas
periódicas de ensino (público ou particular)
- Cola eletrônica (utilização de aparelho
transmissor e receptor na prova)é crime? Se os
agentes utilizarem conteúdo sigiloso - 311-A,CP
- Se os agentes não utilizaram
conteúdo sigiloso - fatoatípico
- VOLUNTARIEDADE: DOLO +fim especial
Anmerkungen:
- => Beneficiar a si ou a outrem ou de comprometer a credibilidade do certame
NÃO SE PUNE A MODALIDADE CULPOSA
- No parágrafo 1º,
basta o dolo
Anmerkungen:
- CONSUMAÇÃO: consuma-se com a prática
dos núcleos "utilizar" ou "divulgar"
- Dispensa a obtenção do benefício ou do
comprometimento da credibilidade do certame
- Havendo dano para a Administração Pública, a
pena passa a ser de 2 a 6 anos (qualificadora)
Anmerkungen:
- Se por conta da sua conduta, o concurso teve que ser anulado, atrasou a contratação de servidores, gerou mais gasto para a Adm., por exemplo
- Cespe (entidade federal) contratada pela
Magistratura de SP (estadual) -> fraude.
Competência estadual
Anmerkungen:
- Jurisprudência ainda não se posicionou
- Tentativa é possível