FATO TÍPICO

Beschreibung

Superior Dir Penal Mindmap am FATO TÍPICO, erstellt von danielgeografias am 14/04/2014.
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Zusammenfassung der Ressource

FATO TÍPICO

Anmerkungen:

  • Elemento Substrato do Crime, no qual através de uma conduta provoca um resultado, possuindo relação de causalidade (nexo causal), produzindo um resultado que se encaixa em uma tipidcidade.
  1. TEORIA DO CRIME - ASPECTO ANALITICO
    1. CULPABILIDADE
      1. ILICITUDE
      2. CONDUTA PENAL

        Anmerkungen:

        • Ação ou omissão voluntária (elemento Volutivo = dolo ou culpa) e consciente (elemento Intelectivo = ação ou omissão)
        1. NÃO há conduta penal
          1. Coação Física Irresistível
            1. Caso Fortuito/ Força Maior
              1. Ato Inconsciente

                Anmerkungen:

                • Ex;Sonambolismo
                1. Ato Reflexo

                  Anmerkungen:

                  • Ex: Susto
                2. Crime Doloso

                  Anmerkungen:

                  • Comportamento consciente e voluntário dirigido a produzir um resultado ou assumir o risco da produção deste resultado; a) TEORIA DA VONTADE = quando o agente quer causar o resultado. (DOLO DIRETO) b) teoria da representação = há dolo se o agente prever que sua conduta pode causar o resultado e mesmo assim prossegue.  c) TEORIA DO CONSENTIMENTO = o agente prevê que sua conduta pode causar o resultado e mesma assim prossegue, assumindo o risco deste resultado.ASSUME O RISCO deste resultado. (DOLO EVENTUAL).  Obs. O CP adota a teoria da vontade + teoria do consentimento.
                  1. Classificação do DOLO
                    1. Dolo por Consequência

                      Anmerkungen:

                      • Abrange as consequências inevitáveis decorrentes do meio escolhido para executar a vitima. 
                      1. Dolo de Dano

                        Anmerkungen:

                        • O agente quer causar um ofensa ao bem jurídico.
                        1. Dolo de Perigo

                          Anmerkungen:

                          • Expõe o bem jurídico em situação de perigo.
                        2. Dolo Direto
                          1. Dolo Direto/ imediato

                            Anmerkungen:

                            • Quer o resultado específico.
                            1. Dolo Indireto/ mediato

                              Anmerkungen:

                              • Não direcionada um resultado
                              1. Dolo Alternativo

                                Anmerkungen:

                                • o agente quer um outro resultado.
                                1. Dolo Eventual

                                  Anmerkungen:

                                  • O agente não direciona a conduta a vitima, mas prevê que pode causar o resultado e pratica; Ex; Dirigir embreagado. "FODA-SE."
                          2. Crime Culposo

                            Anmerkungen:

                            • Ação Voluntária (ação ou omissão) que produz um resultado inconsciente, pelo menos previsível a ele, e que podia ser evitado se o agente agisse com o devido cuidado. Obs: é possível a Ação Culposa Voluntária também praticado com consciência e vontade.   
                            1. Elementos do Crime Culposo
                              1. 1-Conduta

                                Anmerkungen:

                                • Consciência e Vontade
                                1. 2-Resultado Naturalístico Involuntário

                                  Anmerkungen:

                                  • Excepcionalmente não possui resultado naturalístico Ex: receitar droga errada.
                                  1. 3-Nexo Causal
                                    1. 4-Quebra do dever de cuidado objetivo

                                      Anmerkungen:

                                      • Cuidado Objetivo = exigido a todos indistintivamente
                                      1. Imperícia

                                        Anmerkungen:

                                        • Falta de aptidão necessária, falta de perícia. 
                                        1. Imprudência

                                          Anmerkungen:

                                          • Ação, de não agir conforme manda. Ex. dirigir falando ao celular. 
                                          1. Negligência

                                            Anmerkungen:

                                            • Não agir. Deveria ter feito isso, mas não fez.
                                          2. 5-Previsibilidade Objetiva

                                            Anmerkungen:

                                            • previsão de pessoa comum, "critério do homem médio"
                                            1. 6-Tipicidade

                                              Anmerkungen:

                                              •  A conduta culposa só é punível na forma culposa se a lei prever expressamente. "se o crime é culposo" seguindo assim o princípio da taxatividade.
                                            2. Classificação de Culpa
                                              1. Culpa Própria
                                                1. Consciente

                                                  Anmerkungen:

                                                  • Atua com previsão, previu o resultado mas acreditou sinceramente que não aconteceria. "FUDEU"
                                                  1. Inconsciente

                                                    Anmerkungen:

                                                    • Não previu o resultado, entretanto uma pessoa comum previa.
                                                  2. Culpa Impropria

                                                    Anmerkungen:

                                                    • O agente por um erro culposo IMAGINA esta agindo sobre uma excludente de ilicitude. Obs: é punível pelo erro do agente.
                                                    1. Concorrência de Culpa

                                                      Anmerkungen:

                                                      • O resultado acontece em parte do agente e em parte por culpa da própria vitima. Ambas concorrem pelo resultado. Nesses casos não existem compensação de culpas no direito penal. Logo a parcela de culpa da vitima não exclui a responsabilidade do agente.
                                                  3. CRIME PRETERDOLOSO

                                                    Anmerkungen:

                                                    • O agente possui dolo na conduta (dolo antecedente), agravado pelo culposamente pelo resultado (culpa Consequente). Ex; art 129 paragrafo 3°;  Rouba e estrupa a vitima que morre.
                                                    1. CRIME OMISSIVO

                                                      Anmerkungen:

                                                      • Teoria Normativa da omissão: a omissão é um nada, e do nada, nada pode surgir. Logo a omissão não é a causa física do resultado. (adotada pelo CP) Teoria naturalística da omissão: a omissão é a causa física do resultado, ou seja, deve ter uma relação com a causa e efeito.
                                                      1. Crime Omissivo Próprio

                                                        Anmerkungen:

                                                        • A omissão criminosa no próprio tipo penal é uma omissão. O DEVER de agir é geral, todas as pessoas. Obs: Não admite tentativa, esta consumado pela simples omissão (Dolo ou Culpa)
                                                        1. Crime Omissivo Impróprio

                                                          Anmerkungen:

                                                          • A omissão através da norma jurídica, no qual incumbe o dever de agir: a) tem por lei obrigação de proteção (dever legal de agir) b) assumiu a obrigação de evitar o resultado (posição de garante) c) criou-se o risco do resultado (ingerência da norma) Dolo ou Culpa
                                                      2. RESULTADO

                                                        Anmerkungen:

                                                        • Modificação do mundo exterior provocada pela conduta. Teoria Naturalistas: Modificações provocada no mundo exterior pela conduta. Ex: Perda patrimonial no furto Teoria Jurídica: Resultada é toda LESÃO ou AMEAÇA a um bem jurídico tutelado.
                                                        1. INFRAÇÕES PENAIS
                                                          1. Materiais.

                                                            Anmerkungen:

                                                            • É NECESSÁRIO resultado naturalístico. Ex: homicídio.
                                                            1. Formais

                                                              Anmerkungen:

                                                              • De Consumação antecipada: resultado naturalístico POSSÍVEL mais relevante: Ex: Extorsão mediante sequestro.Concussão = Exigir; se o resultado naturalístico acontecer sera apenas exaurimento do crime, o que agrava a pena
                                                              1. Mera Conduta

                                                                Anmerkungen:

                                                                • Não admite resultado naturalístico: Ex: desobediência, porte ilegal de armas
                                                                1. Crime de Perigo Concreto

                                                                  Anmerkungen:

                                                                  • É NECESSÁRIO uma real situação de perigo.
                                                                  1. Crime de Perigo Abstrato

                                                                    Anmerkungen:

                                                                    • NÃO é necessária real situação de perigo. Pode ser criminalizada condutas que de acordo com as regras e experiencias humanas são comprovadamente perigosas. Ex: Dirigir embriagado.
                                                                2. NEXO CAUSAL

                                                                  Anmerkungen:

                                                                  • É o elo de ligação concreto, físico, material e natural que se estabelece entre a conduta do agente e o resultado naturalístico. por meio do qual é possível dizer se aquela deu ou não causa a este resultado.
                                                                  1. Natureza

                                                                    Anmerkungen:

                                                                    • Mera constatação acerca da existência de relação entre a conduta e resultado; Critério da eliminação hipotética.
                                                                    1. Nexo Normativo

                                                                      Anmerkungen:

                                                                      • Imprescindível que o agente tenha concorrido com o DOLO ou CULPA, uma vez que sem um ou outro não haveria crime = fato típico. 
                                                                      1. TEORIAS
                                                                        1. Teoria da equivalência dos antecedentes causal

                                                                          Anmerkungen:

                                                                          • Causa é toda ação ou omissão anterior que contribui para a produção do resultado: Regresso ao infinito.
                                                                          1. Teoria da Causalidade Simples

                                                                            Anmerkungen:

                                                                            • Adotada pelo CP. A conduta é a causa do resultado se houver um mero nexo físico entre essa conduta e o resultado
                                                                            1. Teoria da Imputação Objetiva

                                                                              Anmerkungen:

                                                                              • A conduta do resultado se houver um nexo físico entre essa conduta e o resultado, a conduta criou ou aumentou um RISCO proibido ou não tolerado. O resultado é um desdobramento normal esperado dessa conduta.
                                                                            2. CONCAUSAS

                                                                              Anmerkungen:

                                                                              • São fatores que paralelamente a conduta do agente também interferem no resultado.
                                                                              1. Concausas ABSOLUTAMENTE Independentes

                                                                                Anmerkungen:

                                                                                • Rompe o nexo causal entre a conduta do agente e o resultado, logo o agente NÃO responde pelo resultado, mas tão somente pela atos até então praticados.
                                                                                1. Preexistentes

                                                                                  Anmerkungen:

                                                                                  • 7h - vitima ingere comida estragada; 7:10h - "A" coloca veneno na agua da vítima; 7:20h Vitima morre exclusivamente por intoxicação alimentar; Conclusão TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
                                                                                  1. Concomitantes

                                                                                    Anmerkungen:

                                                                                    • 7h - "A" agride a vitima. 7h - vitima morre de infarto. Conclusão = Lesão Corporal
                                                                                    1. Supervenientes

                                                                                      Anmerkungen:

                                                                                      • 7h " A" coloca veneno na agua da vítima. 7:10 Vitima sai em busca de socorro e morre atropelada. Conclusão: tentativa de homícido.
                                                                                    2. Concausas RELATIVAMENTE Independentes

                                                                                      Anmerkungen:

                                                                                      • Concausas com relação com a conduta do agente.
                                                                                      1. Preexistentes

                                                                                        Anmerkungen:

                                                                                        • Vitima hemofílica.  "A" sabendo disso agride a vitima. indo a óbito em razão da da homofílica.  Conclusão: Não rompe o nexo causal entre a conduta do agente e o resultado. O agente responde pelo resultado. Homicídio.
                                                                                        1. Concomitantes

                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                          • "A" aponta arma para a vitima. Ela por sua vez corre para a rua e morre atropelada.  Não rompe o nexo causal entre a conduta do agente e o resultado. O agente responde pelo resultado.
                                                                                          1. Supervenientes

                                                                                            Anmerkungen:

                                                                                            • a) "A" agride a vitima que vai para o hospital de ambulância. No trajeto ocorre um acidente de transito e morre. Rompe o nexo causal, não esta na linha de desdobramento da conduta. Logo responde somente pelo ato cometido. b) Esta na linha de desdobramento causal da conduta. "A" agride a vitima, que com corte no rosto, pega infecção hospitalar e morre. Não rompe o nexo causal, responde pelo resultado.
                                                                                      2. TIPICIDADE
                                                                                        1. Tipicidade Formal

                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                          • É o mero enquadramento da conduta ao tipo penal incriminador.
                                                                                          1. Tipicidade DIRETA

                                                                                            Anmerkungen:

                                                                                            • A conduta se enquadra diretamente na norma incriminadora. Logo não precisa de uma norma de extensão.
                                                                                            1. Tipicidade INDIRETA

                                                                                              Anmerkungen:

                                                                                              • A conduta não se encaixa na norma penal incriminadora, sendo NECESSÁRIA uma norma de extensão.
                                                                                              1. Crimes Tentados

                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                • Norma de extensão temporal.
                                                                                                1. Participação

                                                                                                  Anmerkungen:

                                                                                                  • Extensão pessoal. Ex: "A" empresta arma para um homicida. 
                                                                                                  1. Crimes Omissivos Indiretos
                                                                                                2. Tipicidade Material

                                                                                                  Anmerkungen:

                                                                                                  • É a relevância ou insignificância da lesão ou perigo causado ao bem jurídico.
                                                                                                  1. Principio da Insignificância

                                                                                                    Anmerkungen:

                                                                                                    • Exclui a tipicidade do fato. ou seja do fato típico.
                                                                                                    1. Minima ofensividade da Conduta.
                                                                                                      1. Ausência de periculosidade social da ação.
                                                                                                        1. Reduzido grau de responsabilidade do comportamento.
                                                                                                          1. Inexpressividade da lesão jurídica causada.
                                                                                                        2. ERRO DE TIPO

                                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                                          • É o erro sobre uma situação de fato prevista como elementar ou circunstancial do crime, o agente de fato não visualiza ou visualiza erradamente uma situação diversa do que realmente esta acontecendo. EXCLUI dolo e culpa; ou exclui dolo e não culpa; ou não exclui dolo e nem culpa.
                                                                                                          1. Erro de Tipo

                                                                                                            Anmerkungen:

                                                                                                            • O agente NÃO sabe o que esta fazendo ou que esta acontecendo. Esta ocorrendo uma situação e ele esta vendo outra. Ele esta fazendo uma coisa, mas esta pensando que está fazendo outra. EXCLUIU dolo e culpa; Só dolo, ou nem dolo nem culpa.
                                                                                                            1. Erro de PROIBIÇAO

                                                                                                              Anmerkungen:

                                                                                                              • O agente SABE o que esta fazendo ou acontecendo. Só NÃO sabe que o que ele esta fazendo é PROIBIDO. Logo o agente acreditando que ele esta fazendo é permitido. a) se inevitável = isento de pena b) se evitável = diminuição de penas 1/6 a 1/3.
                                                                                                              1. Erro de tipo Essencial

                                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                                • Evitável (Inescusável) Exclui o dolo, mas não exclui a culpa. Inevitável (escusável) Exclui o crime já que exclui o dolo e a culpa.
                                                                                                                1. Essencial Incriminador

                                                                                                                  Anmerkungen:

                                                                                                                  • Quando ele recai sobre as circunstancias(dados secundários, direcionados a penas: qualificadoras, atenuantes ou agravantes) ou elementares (dado essencial) do crime.
                                                                                                                  1. Evitável

                                                                                                                    Anmerkungen:

                                                                                                                    • Exclui dolo e não exclui culpa
                                                                                                                    1. Inevitável

                                                                                                                      Anmerkungen:

                                                                                                                      • Exclui Dolo e Culpa
                                                                                                                    2. Essencial Não Incriminador/ Permissivos

                                                                                                                      Anmerkungen:

                                                                                                                      • Excludente de ilicitude.
                                                                                                                    3. Erro de Tipo Acidental

                                                                                                                      Anmerkungen:

                                                                                                                      • Não exclui dolo nem culpa.
                                                                                                                      1. Erro Sobre o Objeto

                                                                                                                        Anmerkungen:

                                                                                                                        • Responde pelo objeto atingido
                                                                                                                        1. Erro sobre a pessoa

                                                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                                                          • Responde considerando se a pessoa pretendida e não a pessoa atingida. Ex: "C" querendo matar "A", achou que "B" era "A". mata "B"
                                                                                                                          1. Erro na Execução

                                                                                                                            Anmerkungen:

                                                                                                                            • "Aberration ictus" O agente responde pela pessoa pretendida e não pela atingida.
                                                                                                                            1. Erro sobre o Resultado

                                                                                                                              Anmerkungen:

                                                                                                                              • "Aberration Criminus" O infrator responde pelo o resultado obtido, na forma culposa se existir previsão legal. Quando o resultado ocorrido é menos grave do que o pretendido. Ele respondera pela tentativa do prentendido.
                                                                                                                              1. Erro sobre o Nexo Causal

                                                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                                                • O infrator consegue atingir o resultado pretendido, porem com o nexo de causalidade diverso do pretendido
                                                                                                                                1. Sentido Estrito

                                                                                                                                  Anmerkungen:

                                                                                                                                  • O infrator provoca o ato em apenas um ato.
                                                                                                                                  1. Erro Sucessível

                                                                                                                                    Anmerkungen:

                                                                                                                                    • Também conhecido como DOLO GERAL, é o infrator provoca o resultado com dois ou mais atos, responde pelo resultado geral. Ex: "A" querendo matar "B" da uma paulada na vitima, que desmaia. "A" pensando que "B" estava morta joga em um rio que vem morrer afogada. 
                                                                                                                                2. Erro de Subsunção

                                                                                                                                  Anmerkungen:

                                                                                                                                  • É um erro que não configura  nem erro de tipo, nem erro de proibição, pois decorre de uma equivocada interpretação da norma ou de seu elementos pelo infrator. (pode ter a pena atenuada)
                                                                                                                                  1. Erro Determinado por Terceiro

                                                                                                                                    Anmerkungen:

                                                                                                                                    • O agente encore por erro de tipo, mas não é espontâneo, sendo provado por terceiro. Logo quem responde pelo crime é o terceiro que causou o erro e não o agente que incorreu o erro de tipo. Ex. Médico querendo matar um paciente coloca veneno na seringa e a enfermeira aplica. Enfermeira = erro de tipo inevitável. Medico = responde por Homicídio.
                                                                                                                              Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                                                              ähnlicher Inhalt

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                                                                                                                              Leonardo Oliveir1786
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