Zusammenfassung der Ressource
FATO TÍPICO
Anmerkungen:
- Elemento Substrato do Crime, no qual através de uma conduta provoca um resultado, possuindo relação de causalidade (nexo causal), produzindo um resultado que se encaixa em uma tipidcidade.
- TEORIA DO CRIME -
ASPECTO ANALITICO
- CULPABILIDADE
- ILICITUDE
- CONDUTA PENAL
Anmerkungen:
- Ação ou omissão voluntária (elemento Volutivo = dolo ou culpa) e consciente (elemento Intelectivo = ação ou omissão)
- NÃO há
conduta
penal
- Coação Física
Irresistível
- Caso Fortuito/
Força Maior
- Ato Inconsciente
Anmerkungen:
- Ato Reflexo
Anmerkungen:
- Crime Doloso
Anmerkungen:
- Comportamento consciente e voluntário dirigido a produzir um resultado ou assumir o risco da produção deste resultado;
a) TEORIA DA VONTADE = quando o agente quer causar o resultado. (DOLO DIRETO)
b) teoria da representação = há dolo se o agente prever que sua conduta pode causar o resultado e mesmo assim prossegue.
c) TEORIA DO CONSENTIMENTO = o agente prevê que sua conduta pode causar o resultado e mesma assim prossegue, assumindo o risco deste resultado.ASSUME O RISCO deste resultado. (DOLO EVENTUAL).
Obs. O CP adota a teoria da vontade + teoria do consentimento.
- Classificação
do DOLO
- Dolo por
Consequência
Anmerkungen:
- Abrange as consequências inevitáveis decorrentes do meio escolhido para executar a vitima.
- Dolo de Dano
Anmerkungen:
- O agente quer causar um ofensa ao bem jurídico.
- Dolo de Perigo
Anmerkungen:
- Expõe o bem jurídico em situação de perigo.
- Dolo Direto
- Dolo Direto/
imediato
Anmerkungen:
- Quer o resultado específico.
- Dolo Indireto/
mediato
Anmerkungen:
- Não direcionada um resultado
- Dolo Alternativo
Anmerkungen:
- o agente quer um outro resultado.
- Dolo Eventual
Anmerkungen:
- O agente não direciona a conduta a vitima, mas prevê que pode causar o resultado e pratica; Ex; Dirigir embreagado. "FODA-SE."
- Crime Culposo
Anmerkungen:
- Ação Voluntária (ação ou omissão) que produz um resultado inconsciente, pelo menos previsível a ele, e que podia ser evitado se o agente agisse com o devido cuidado.
Obs: é possível a Ação Culposa Voluntária também praticado com consciência e vontade.
- Elementos do
Crime Culposo
- 1-Conduta
Anmerkungen:
- 2-Resultado Naturalístico
Involuntário
Anmerkungen:
- Excepcionalmente não possui resultado naturalístico Ex: receitar droga errada.
- 3-Nexo Causal
- 4-Quebra do dever
de cuidado objetivo
Anmerkungen:
- Cuidado Objetivo = exigido a todos indistintivamente
- Imperícia
Anmerkungen:
- Falta de aptidão necessária, falta de perícia.
- Imprudência
Anmerkungen:
- Ação, de não agir conforme manda. Ex. dirigir falando ao celular.
- Negligência
Anmerkungen:
- Não agir. Deveria ter feito isso, mas não fez.
- 5-Previsibilidade Objetiva
Anmerkungen:
- previsão de pessoa comum, "critério do homem médio"
- 6-Tipicidade
Anmerkungen:
- A conduta culposa só é punível na forma culposa se a lei prever expressamente. "se o crime é culposo" seguindo assim o princípio da taxatividade.
- Classificação
de Culpa
- Culpa
Própria
- Consciente
Anmerkungen:
- Atua com previsão, previu o resultado mas acreditou sinceramente que não aconteceria. "FUDEU"
- Inconsciente
Anmerkungen:
- Não previu o resultado, entretanto uma pessoa comum previa.
- Culpa
Impropria
Anmerkungen:
- O agente por um erro culposo IMAGINA esta agindo sobre uma excludente de ilicitude. Obs: é punível pelo erro do agente.
- Concorrência
de Culpa
Anmerkungen:
- O resultado acontece em parte do agente e em parte por culpa da própria vitima. Ambas concorrem pelo resultado. Nesses casos não existem compensação de culpas no direito penal. Logo a parcela de culpa da vitima não exclui a responsabilidade do agente.
- CRIME PRETERDOLOSO
Anmerkungen:
- O agente possui dolo na conduta (dolo antecedente), agravado pelo culposamente pelo resultado (culpa Consequente). Ex; art 129 paragrafo 3°; Rouba e estrupa a vitima que morre.
- CRIME
OMISSIVO
Anmerkungen:
- Teoria Normativa da omissão: a omissão é um nada, e do nada, nada pode surgir. Logo a omissão não é a causa física do resultado. (adotada pelo CP)
Teoria naturalística da omissão: a omissão é a causa física do resultado, ou seja, deve ter uma relação com a causa e efeito.
- Crime Omissivo
Próprio
Anmerkungen:
- A omissão criminosa no próprio tipo penal é uma omissão. O DEVER de agir é geral, todas as pessoas.
Obs: Não admite tentativa, esta consumado pela simples omissão (Dolo ou Culpa)
- Crime Omissivo
Impróprio
Anmerkungen:
- A omissão através da norma jurídica, no qual incumbe o dever de agir: a) tem por lei obrigação de proteção (dever legal de agir)
b) assumiu a obrigação de evitar o resultado (posição de garante)
c) criou-se o risco do resultado (ingerência da norma)
Dolo ou Culpa
- RESULTADO
Anmerkungen:
- Modificação do mundo exterior provocada pela conduta.
Teoria Naturalistas: Modificações provocada no mundo exterior pela conduta.
Ex: Perda patrimonial no furto
Teoria Jurídica:
Resultada é toda LESÃO ou AMEAÇA a um bem jurídico tutelado.
- INFRAÇÕES PENAIS
- Materiais.
Anmerkungen:
- É NECESSÁRIO resultado naturalístico. Ex: homicídio.
- Formais
Anmerkungen:
- De Consumação antecipada: resultado naturalístico POSSÍVEL mais relevante: Ex: Extorsão mediante sequestro.Concussão = Exigir; se o resultado naturalístico acontecer sera apenas exaurimento do crime, o que agrava a pena
- Mera Conduta
Anmerkungen:
- Não admite resultado naturalístico: Ex: desobediência, porte ilegal de armas
- Crime de Perigo Concreto
Anmerkungen:
- É NECESSÁRIO uma real situação de perigo.
- Crime de Perigo Abstrato
Anmerkungen:
- NÃO é necessária real situação de perigo. Pode ser criminalizada condutas que de acordo com as regras e experiencias humanas são comprovadamente perigosas. Ex: Dirigir embriagado.
- NEXO CAUSAL
Anmerkungen:
- É o elo de ligação concreto, físico, material e natural que se estabelece entre a conduta do agente e o resultado naturalístico. por meio do qual é possível dizer se aquela deu ou não causa a este resultado.
- Natureza
Anmerkungen:
- Mera constatação acerca da existência de relação entre a conduta e resultado; Critério da eliminação hipotética.
- Nexo Normativo
Anmerkungen:
- Imprescindível que o agente tenha concorrido com o DOLO ou CULPA, uma vez que sem um ou outro não haveria crime = fato típico.
- TEORIAS
- Teoria da equivalência
dos antecedentes causal
Anmerkungen:
- Causa é toda ação ou omissão anterior que contribui para a produção do resultado: Regresso ao infinito.
- Teoria da
Causalidade Simples
Anmerkungen:
- Adotada pelo CP. A conduta é a causa do resultado se houver um mero nexo físico entre essa conduta e o resultado
- Teoria da
Imputação Objetiva
Anmerkungen:
- A conduta do resultado se houver um nexo físico entre essa conduta e o resultado, a conduta criou ou aumentou um RISCO proibido ou não tolerado. O resultado é um desdobramento normal esperado dessa conduta.
- CONCAUSAS
Anmerkungen:
- São fatores que paralelamente a conduta do agente também interferem no resultado.
- Concausas
ABSOLUTAMENTE
Independentes
Anmerkungen:
- Rompe o nexo causal entre a conduta do agente e o resultado, logo o agente NÃO responde pelo resultado, mas tão somente pela atos até então praticados.
- Preexistentes
Anmerkungen:
- 7h - vitima ingere comida estragada;
7:10h - "A" coloca veneno na agua da vítima;
7:20h Vitima morre exclusivamente por intoxicação alimentar;
Conclusão TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
- Concomitantes
Anmerkungen:
- 7h - "A" agride a vitima.
7h - vitima morre de infarto.
Conclusão = Lesão Corporal
- Supervenientes
Anmerkungen:
- 7h " A" coloca veneno na agua da vítima.
7:10 Vitima sai em busca de socorro e morre atropelada.
Conclusão: tentativa de homícido.
- Concausas
RELATIVAMENTE
Independentes
Anmerkungen:
- Concausas com relação com a conduta do agente.
- Preexistentes
Anmerkungen:
- Vitima hemofílica.
"A" sabendo disso agride a vitima. indo a óbito em razão da da homofílica.
Conclusão: Não rompe o nexo causal entre a conduta do agente e o resultado. O agente responde pelo resultado. Homicídio.
- Concomitantes
Anmerkungen:
- "A" aponta arma para a vitima. Ela por sua vez corre para a rua e morre atropelada.
Não rompe o nexo causal entre a conduta do agente e o resultado. O agente responde pelo resultado.
- Supervenientes
Anmerkungen:
- a) "A" agride a vitima que vai para o hospital de ambulância. No trajeto ocorre um acidente de transito e morre.
Rompe o nexo causal, não esta na linha de desdobramento da conduta. Logo responde somente pelo ato cometido.
b) Esta na linha de desdobramento causal da conduta. "A" agride a vitima, que com corte no rosto, pega infecção hospitalar e morre.
Não rompe o nexo causal, responde pelo resultado.
- TIPICIDADE
- Tipicidade Formal
Anmerkungen:
- É o mero enquadramento da conduta ao tipo penal incriminador.
- Tipicidade
DIRETA
Anmerkungen:
- A conduta se enquadra diretamente na norma incriminadora. Logo não precisa de uma norma de extensão.
- Tipicidade
INDIRETA
Anmerkungen:
- A conduta não se encaixa na norma penal incriminadora, sendo NECESSÁRIA uma norma de extensão.
- Crimes Tentados
Anmerkungen:
- Norma de extensão temporal.
- Participação
Anmerkungen:
- Extensão pessoal. Ex: "A" empresta arma para um homicida.
- Crimes Omissivos
Indiretos
- Tipicidade Material
Anmerkungen:
- É a relevância ou insignificância da lesão ou perigo causado ao bem jurídico.
- Principio da Insignificância
Anmerkungen:
- Exclui a tipicidade do fato. ou seja do fato típico.
- Minima ofensividade da Conduta.
- Ausência de periculosidade social da ação.
- Reduzido grau de responsabilidade do
comportamento.
- Inexpressividade da lesão jurídica causada.
- ERRO DE TIPO
Anmerkungen:
- É o erro sobre uma situação de fato prevista como elementar ou circunstancial do crime, o agente de fato não visualiza ou visualiza erradamente uma situação diversa do que realmente esta acontecendo.
EXCLUI dolo e culpa; ou exclui dolo e não culpa; ou não exclui dolo e nem culpa.
- Erro de Tipo
Anmerkungen:
- O agente NÃO sabe o que esta fazendo ou que esta acontecendo. Esta ocorrendo uma situação e ele esta vendo outra. Ele esta fazendo uma coisa, mas esta pensando que está fazendo outra.
EXCLUIU dolo e culpa; Só dolo, ou nem dolo nem culpa.
- Erro de PROIBIÇAO
Anmerkungen:
- O agente SABE o que esta fazendo ou acontecendo. Só NÃO sabe que o que ele esta fazendo é PROIBIDO. Logo o agente acreditando que ele esta fazendo é permitido.
a) se inevitável = isento de pena
b) se evitável = diminuição de penas 1/6 a 1/3.
- Erro de
tipo
Essencial
Anmerkungen:
- Evitável (Inescusável) Exclui o dolo, mas não exclui a culpa.
Inevitável (escusável) Exclui o crime já que exclui o dolo e a culpa.
- Essencial
Incriminador
Anmerkungen:
- Quando ele recai sobre as circunstancias(dados secundários, direcionados a penas: qualificadoras, atenuantes ou agravantes) ou elementares (dado essencial) do crime.
- Evitável
Anmerkungen:
- Exclui dolo e não exclui culpa
- Inevitável
Anmerkungen:
- Essencial Não
Incriminador/
Permissivos
Anmerkungen:
- Erro de Tipo
Acidental
Anmerkungen:
- Não exclui dolo nem culpa.
- Erro Sobre o Objeto
Anmerkungen:
- Responde pelo objeto atingido
- Erro sobre a pessoa
Anmerkungen:
- Responde considerando se a pessoa pretendida e não a pessoa atingida. Ex: "C" querendo matar "A", achou que "B" era "A". mata "B"
- Erro na Execução
Anmerkungen:
- "Aberration ictus" O agente responde pela pessoa pretendida e não pela atingida.
- Erro sobre o Resultado
Anmerkungen:
- "Aberration Criminus" O infrator responde pelo o resultado obtido, na forma culposa se existir previsão legal. Quando o resultado ocorrido é menos grave do que o pretendido. Ele respondera pela tentativa do prentendido.
- Erro sobre o
Nexo Causal
Anmerkungen:
- O infrator consegue atingir o resultado pretendido, porem com o nexo de causalidade diverso do pretendido
- Sentido Estrito
Anmerkungen:
- O infrator provoca o ato em apenas um ato.
- Erro Sucessível
Anmerkungen:
- Também conhecido como DOLO GERAL, é o infrator provoca o resultado com dois ou mais atos, responde pelo resultado geral. Ex: "A" querendo matar "B" da uma paulada na vitima, que desmaia. "A" pensando que "B" estava morta joga em um rio que vem morrer afogada.
- Erro de
Subsunção
Anmerkungen:
- É um erro que não configura nem erro de tipo, nem erro de proibição, pois decorre de uma equivocada interpretação da norma ou de seu elementos pelo infrator. (pode ter a pena atenuada)
- Erro
Determinado
por Terceiro
Anmerkungen:
- O agente encore por erro de tipo, mas não é espontâneo, sendo provado por terceiro. Logo quem responde pelo crime é o terceiro que causou o erro e não o agente que incorreu o erro de tipo. Ex. Médico querendo matar um paciente coloca veneno na seringa e a enfermeira aplica. Enfermeira = erro de tipo inevitável.
Medico = responde por Homicídio.