Zusammenfassung der Ressource
DIREITO PREVIDENCIÁRIO:
Seguridade Social
- Conceito:
Art. 194
CF/88
Anmerkungen:
- A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
- prestada pelo governo e
pela sociedade
- Princípios/Objetivos
- I - Universalidade da Cobertura e
do Atendimento
- II - Uniformidade e Equivalência dos
serviços e beneficios as populações
urbanas e rurais
- III - Seletividade e Distributividade na
prestação dos benefícios e serviços
- IV - irredutibilidade do valor dos
benefícios
- V - eqüidade na forma de
participação no custeio
Anmerkungen:
- VI - diversidade da base
de financiamento
- VII - caráter democrático e
descentralizado da administração,
mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos
empregadores, dos aposentados e
do Governo nos órgãos colegiados
- INSS: Instituto
Nacional Do
Seguro Social
Anmerkungen:
- Existe uma confusão sobre nome correto do INSS e muitos dize ser: Instituto Nacional De Seguridade Social isso é errado, pois seguridade é um conceito mais amplo. O termo correto é: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
- Seguridade Social é um conceito mais
abrangente e esta relacionada a; SAÚDE,
ASSISTÊNCIA e PREVIDÊNCIA
- Não confundir com
SEGURO SOCIAL que está
relacionado a PREVIDÊNCIA
- SAÚDE
Anmerkungen:
- Art. 196 CF/88
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
- Sistemas Não Contributivos
- ASSISTÊNCIA
Anmerkungen:
- Art. 203 CF/88:
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
- PREVIDÊNCIA
Anmerkungen:
- Art. 201 CF/88:
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
Ler paragrafos do Texto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
- Sistema Contributivo
- RGPS
- Regime geral para o Particular
- RPPS
- Regime Próprio para o Servidor Publico
- Previdência
Complementar
- Regime complementar de Previdência.
Instituições financeiras ou autarquias que
fornecem, de forma privada e não obrigatória,
este tipo de Complemento ao Fundo de
pensão