Zusammenfassung der Ressource
Afastamento
- 8.112/90 - Stricto
Senso
- Interesse da ADM
- Incompatibilidade de horários
- Necessidade de comitê para analise
- Estar a pelo menos 3 anos no órgão
para mestrado e a 4 para doutorado
- Casos de especialização ???
- Não ter se afastado nos últimos 2 anos
- Interesse Particular
- Licença
Capacitação
- Afastamento Stricto
- Os servidores afastados deverão
permanecer por igual período no órgão
após conclusão de seu curso.
- O servidor deverá ressarcir o órgão
- Em caso de exoneração ou aposentadoria
- Na não obtenção de grau ou título pelo
qual justificou o afastamento
- Redistribuição ???
- Decreto 5707/06
- Prazos
- até 24 meses para Mestrado
- até 48 meses para Doutorado
- até 12 meses para Pós-doc
- até 6 meses para estágio
- até 12 meses para especialização
- Manual de Fluxos item 6
- Resolução 115/2014
- Não possuir titulação equivalente ou superior, Art. 7
IV
- Não vejo necessidade, uma
vez que o Art. 24 já pretere
quem tiver titulação
equivalente ou superior
- O fato de impedir de se afastar o servidor que possuir
titulação equivalente ou superior a pleiteada faz com que
não haja a possibilidade do mesmo se qualificar com a
intenção para sua área de atuação como por exemplo um
caso de Assist. em ADM com formação em Pedagogia
atuando na procuradoria que não poderia se afastar para
graduar-se em Direito.
- Não aposentar-se compulsoriamente, Art. 7, III
- Apenas melhorar a
redação
- Necessário exoneração de cargo em comissão, função...
- Documentação necessária
- Preenchimento de
Formulário
- Parecer e termo de consentimento da equipe de
trabalho
- Comprovante matrícula ou
ingresso
- Plano ou projeto de
trabalho
- Sugiro a retirada dos parágrafos que
tratam de fluxo para deixá-los
somente no manual