Zusammenfassung der Ressource
Resolução CNJ Nº230/2016
- Cada órgão: 5%
capacitados em
LIBRAS
- Estacionamento:
mínimo 2% - mínimo
1 vaga
- TODAS licitações devem se ater aos produtos acessíveis às PCD
- DESENHO
UNIVERSAL:
regra
- Adaptação Razoável
(quando não puder
DESENHO UNIVERSAL)
- Garantido acesso à todos os atos processuais de seu interesse
- Serv. Notariais e Registro NÃO podem criar óbices
- Sob pena de DISCRIMINAÇÃO
- Prazos e despesas decorrentes da
implementação desta resolução
serão definidos pelos TRIBUNAIS
- OUVIDOS a Comissão Permanente de Acessibilidade e o órgão interno
- Atendimento prioritário
- Prioridade na tramitação dos processos:
- Pessoa com Deficiência
- Maior ou igual à 60 anos
- Doença Grave
- Único que nao é extensível ao acompanhante
- proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
- Extensível ao acompanhante
- atendimento em todos os serviços de atendimento ao público
- Disponibilização de recursos, tanto humanos
quanto tecnológicos, que garantam atendimento
em igualdade de condições com as demais
pessoas
- Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis
- É VEDADA: exigência de APTIDÃO PLENA
- "Home Office"
- PCD tem prioridade, caso seja ofertado aos servidores
- E prioridade aos que tem filhos ou cônjue PCD
- Mas a adm não pode
obrigar o sevidor a usar
o "Home office"
- Ainda que com
muitos custos para
adm ele permaneça
no local de trabalho
- Os custos inerentes
ao "Home office" são
da adm,
exclusivamente
- Se houver serv. de saúde no órgão
será concedido atendimnto ao filho,
conjugue PCD
- foi editada a partir de um conjunto extenso de normas internas e internacionais de
proteção à pessoa com deficiência.
- COMISSÕES PERMANENTES DE ACESSIBILIDADE
- multidisciplinar
- magistrados e servidores
- Com e Sem Deficiência
- metas ANUAIS
- objetivando que essas Comissões fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os
projetos arquitetônicos de acessibilidade
- ADVERTÊNIA
- não comunicação à
autoridade competente
caso tenha ciência da
prática de ato ilícito contra
direito da pcd