Zusammenfassung der Ressource
Teoria geral do crime (em construção)
- 1. FATO TÍPICO
- 1.1 CONDUTA
Anmerkungen:
- É toda a ação ou omissão, consciente e voluntária, dolosa ou culposa, destinada a um fim.
- DOLO
Anmerkungen:
- Conduta dolosa é aquela com a qual o agente DESEJA ou ACEITA a obtenção de um resultado criminoso
- VONTADE
- CONSCIENCIA
- Espécies de DOLO
- DIREITO
Anmerkungen:
- O agente DESEJA determinado resultado, dirigindo sua conduta para realizá-lo.
- DIREITO DE 1º GRAU
- DIRETO DE 2º GRAU
- INDIRETO
Anmerkungen:
- O agente não visa um resultado em especial.
- ALTERNATIVO
Anmerkungen:
- Quando a conduta destina-se a provocar um ou outro resultado.
- EVENTUAL
Anmerkungen:
- O agente pratica conduta aceitando eventuais consequências criminosas dela, embora não as deseje.
- CULPA
Anmerkungen:
- Conduta culposa é aquela na qual o agente “deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo
- VIOLAÇÃO DO DEVER
OBJETIVO DE CUIDADO
- IMPRUDÊNCIA
Anmerkungen:
- Ausência de um cuidado necessário, proporcional ao risco que a conduta emana. É a ação afoita, na qual o agente não se cerca dos cuidados inerentes às consequências que pode causar.
- NEGLIGÊNCIA
Anmerkungen:
- É a omissão inerente à conduta que devia ser praticada pelo agente e que, pelo lapso, permitiu a produção de resultado criminoso. Ao contrário da imprudência, que se dá enquanto o agente pratica a conduta, a negligência caracteriza-se antes. É um deixar de agir que ocorre antes da conduta que ofenderá a norma penal.
- IMPERÍCIA
Anmerkungen:
- É a falta de aptidão técnica no desempenho de arte, profissão ou ofício. Importante dizer que se o resultado criminoso advier de pessoa que não é profissional da área, mas que ao ser arvorar na atividade dá azo a ele, haverá imprudência e não imperícia.
- TIPICIDADE
Anmerkungen:
- só haverá crime culposo quando a lei expressamente fizer previsão nesse sentido
- RELAÇÃO DE CAUSALIDADE
Anmerkungen:
- todo crime culposo produz, sem a vontade ou consentimento do agente, alteração no mundo exterior.
- PREVISIBILIDADE
Anmerkungen:
- é a possibilidade que deve ter o agente de prever o resultado
- RESULTADO NATURALISTICO
Anmerkungen:
- Todo crime culposo produz, sem a vontade ou consentimento do agente, alteração no mundo exterior.
- Espécies de CULPA
- PRÓPRIA
Anmerkungen:
- não quer e nem assume o risco de produzir o resultado
- IMPRÓPRIA
Anmerkungen:
- CONSCIENTE
Anmerkungen:
- Aqui o agente prevê a possibilidade de provocar um resultado danoso, mas segue na conduta acreditando que ele não se dará
- INCONSCIENTE
Anmerkungen:
- Agente não prevê o resultado, que, entretanto, era previsível – é também chamada de CULPA SEM PREVISÃO.
- VONTADE (na conduta)
Anmerkungen:
- INVOLUNTARIEDADE no resultado
- 1.4 RESULTADO
- 1.3 NEXO DE
CAUSALIDADE
- 1.2 TIPICIDADE
- 2. ANTIJURÍDICO
- ART. 23 - EXCLUDENTES DE ILICITUDE ou DE ANTIJURICIDADE
- É a contrariedade do fato com a
totalidade do ordenamento jurídico
- 3. CULPÁVEL
- IMPUTABILIDADE
- EXIGÊNCIA DE CONDUTA DIVERSA
- POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
- Necessidade da pena - Funcionalismo