INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO

Beschreibung

Mindmap am INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, erstellt von João Lisboa am 30/03/2017.
João Lisboa
Mindmap von João Lisboa, aktualisiert more than 1 year ago
João Lisboa
Erstellt von João Lisboa vor mehr als 7 Jahre
13
0

Zusammenfassung der Ressource

INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
  1. NULO QUANDO:
    1. CELEBRADO POR AGENTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ
      1. OBJETO ILÍCITO, IMPOSSÍVEL OU INDETERMINÁVEL
        1. MOTIVO COMUM DETERMINANTE ILÍCITO
          1. NÃO REVESTIR A FORMA PRESCRITA EM LEI
            1. PRAZO DECADENCIAL DE 04 ANOS PARA ANULAR
            2. PRETERIDA ALGUMA SOLENIDADE ESSENCIAL
              1. OBJETIVO DE FRAUDAR LEI IMPERATIVA
                1. SIMULADO, MAS SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU SE VÁLIDO NA SUBSTÂNCIA E NA FORMA
                  1. RESSALVADO DIREITO DE 3º DE BOA-FÉ
                  2. NÃO É SUSCETÍVEL DE CONFIRMAÇÃO NEM CONVALIDAÇÃO
                    1. ALEGADA POR QUALQUER PARTE
                      1. NÃO PODEM SER SUPRIDAS NEM COM REQUERIMENTO DAS PARTES
                  3. ANULÁVEL
                    1. INCAPACIDADE RELATIVA DO AGENTE
                      1. VÍCIO
                        1. ERRO, DOLO, COAÇÃO, ESTADO DE PERIGO, LESÃO ou FRAUDE CONTRA CREDORES
                        2. PODE SER CONFIRMADO PELAS PARTES
                          1. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
                            1. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de 2 anos, a contar da data da conclusão do ato.
                            2. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.
                            3. MANIFESTAÇÃO DA VONTADE
                            4. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
                              1. A invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável;
                                1. A invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
                              Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                              ähnlicher Inhalt

                              Der Erste Weltkrieg Quiz
                              JohannesK
                              Kognitive Lerntheorien
                              Inés Fernandez
                              Zivilrecht - Streitigkeiten BGB AT
                              myJurazone
                              Stundenplan
                              Damian Wierzchowski
                              WIRK III
                              luis r
                              PuKW STEP6 - Hummel
                              Salome Jeong
                              Grundzüge Soziologischer Theorien - Rudolf Richter 2017 - Version 2
                              Markus Gio
                              Vetis - Tierhaltung / -hygiene
                              Jessica Ehlers
                              Vetie Viro 2012
                              Alena Gesing
                              MS-1.3 Folienpaket 2
                              Markus Voßmann
                              Vetie Reprospaß2
                              Tropsi B