Zusammenfassung der Ressource
Atipicidade
- Tipicididade
- Formal
- Adequação do fato à lei
- Objetiva
- Elementos expressos no tipo
Anmerkungen:
- Verificar se a conduta imputada corresponde exatamente aos elementos previstos no tipo.
- Crime comissivo por
omissão - Posição de
garante (art. 13, §2º, CP)
Anmerkungen:
- Independe da efetiva contratação para a posição de garante, pois se baseia na expectativa concreta.
- De outra banda, se aquele que deveria estar na posição de garante não está presente no dia por uma falta, ele não está concretamente na posição de garante.
- Entretanto, aquele que sai mais cedo, i. e., larga mais cedo, deixando o paciente desassistido, por exemplo, configura a posição de garante.
- Partícipe (induz, instiga ou auxilia) -
Liame subjetivo
Anmerkungen:
- Por liame subjetivo, entende-se o fato do agente ter consciência e vontade de colaborar com o crime praticado. Caso contrário, a conduta será atípica, ou então poderá incidir a figura prevista no art. 29, §2º, CP (cooperação dolosamente distinta).
- No caso da cooperação dolosamente distinta, atentar para a hipótese de previsibilidade do resultado mais grave, hipótese na qual aumentar-se-á até a metade.
- Subjetiva
Anmerkungen:
- Verificar se o réu efetivamente agiu com consciência e vontade, ou se o crime tiver previsão, se houve negligência, imprudência ou imperícia.
- Dolo
- Erro de tipo (art. 20, CP) - O agente pratica a
conduta por não perceber um
dos elementos do tipo
- Permite a punição por crime culposo, quando há previsão
- Culpa (quando previsto)
- Princípio da confiança - não há culpa se o
agente respeitou o dever de cuidado e confiou
que os demais também fariam o mesmo
- Elemento subjetivo
especial (dolo específico
- "com o fim de")
- Material
- Danosidade social