Zusammenfassung der Ressource
Direito
Societário
- Sociedade Limitada
- Constituição
- Art. 997 c/c Art. 1054 CC: Contrato Social
- Disciplina Legal
- Art. 1052 a 1086 CC
- Capital Social
- Art. 1055: Dividido em quotas
- Fixação, transferência ou venda
- Art. 1057 CC: Aos sócios ou a estranhos com
autorização de 25% do Capital Social
- OU a depender de como estipular o Contrato Social.
- Integralização: § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao
capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo
de cinco anos da data do registro da sociedade. § 2o É vedada
contribuição que consista em prestação de serviços.
- Administração
- Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais
pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
- Lucros
- Art. 997, VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; -
Os sócios poderão ter participação diferente na distribuição dos
lucros a depender do estabelecido no Contrato Social
- Responsabilidade
dos Sócios
- Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é
restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social.
- Regime Supletivo
- Art. 1053: Definido pelo Contrato Social: Sociedade Simples, em regra,
ou S/A, se for expresso.
- Sociedade Anônima
- Disciplina Legal
- Lei 6.404/76
- Constituição
- Requisitos Preliminares
Art. 80-82
- Subscrição
- Pública
Art. 82
- Registro na CVM
- Particular
Art. 80
- Realização de 10% do preço das ações
- Depósito do capital realizado em banco
- Prazo de cinco dias
- Propriamente dita
- Escritura Pública
Art. 88 §2º
- Cartório de Títulos
e Documentos
- Certidão
- Assembleia Geral
Art. 88 §1º
- Conforme Art. 86 e 87
- Ata
- Providências
Complementares
- Registro na Junta Comercial
Art. 95, 96 e 98
- Capital Social
- Divido em
ações Art.
1º
- Espécies
- Ordinárias
- Existência obrigatória em todas as SA
Preveem direitos comuns dos sócios
- Preferenciais
- Criação Estatutária Qualificam
preferências a seus titulares
- Tipos de Vantagens
- Patrimoniais
- Prioridade no recebimento
dos dividendos Art. 17, I
- Prioridade no reembolso
de capitais Art. 17, II
- Políticas
Art. 18
- Voto
- Capítulo X Acionistas
- Forma
Art. 20
- Nominativas: Identificam o titular
- A forma será definida pelo Estatuto
- Valor
- Nominal
Art. 11
- Patrimonial
- É calculado pelo patrimônio líquido da
companhia dividido pelo número de ações.
- De emissão
Art. 13
- De negociação
- SOCIEDADE
- SOCIEDADE EMPRESÁRIA
- Finalidade
- Art. 966/CC: Considera-se empresário quem
exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou a
circulação de bens ou de serviços.
- Objeto
- Art. 982. Salvo as exceções expressas,
considera-se empresária a sociedade que
tem por objeto o exercício de atividade
própria de empresário sujeito a registro (art.
967); e, simples, as demais. Parágrafo único.
Independentemente de seu objeto,
considera-se empresária a sociedade por
ações; e, simples, a cooperativa.
- Registro
- Art. 1150: Registro Público de Empresas
Mercantis (Junta Comercial)
- SOCIEDADE SIMPLES
- Finalidade
- Art. 966 - Parágrafo único. Não se
considera empresário quem
exerce profissão intelectual, de
natureza científica, literária ou
artística, ainda com o concurso
de auxiliares ou colaboradores,
salvo se o exercício da profissão
constituir elemento de empresa.
- Objeto
- Dedução negativa a partir do Art.
982: Aquelas que não tem por
objeto a atividade própria do
empre´sairo
- Registro
- Art. 1150 Registro Civil das Pessoas
Jurídicas (Cartório)
- Conceito
- Acordo (Contrato) de vontades entre partes que visa à combinação de esforços e recursos
financeiros para exercerem, juntas, uma atividade econômica, e partilharem de seus resultados.
- Natureza
- A Sociedade é o contrato (acordo de vontades) tanto quanto a Pessoa Jurídica que nasce do seu
registro próprio conforme a Regra Legal (Art. 981 c/c 985)
- Tipos
- Quanto ao Registro
- PERSONIFICADA: Registrada. Garantias e ônus.
- NÃO PERSONIFICADA: Sem Registro. Arca com todos os ônus impostos pela Lei.
- Quanto à Responsabilidade dos Sócios
- Ilimitada
- Limitada ao Capital Social
- Mista