Princípio da intervenção mínima

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Teoria Geraç do Direito Penal Mindmap am Princípio da intervenção mínima, erstellt von Felipe Dantas am 26/04/2017.
Felipe Dantas
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Princípio da intervenção mínima
  1. Conhecido como princípio da intervenção mínima ou Ultima Ratio, orienta e limita o poder incriminador do Estado.
    1. Prescreve que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico
      1. Se, para o restabelecimento da ordem jurídica violada forem forem suficientes medidas civis ou administrativas, são estas que devem ser empregadas
        1. O Estado deve intervir o mínimo possível
      2. O Direito Penal deve ser sempre Ultima Ratio, ou seja, deve atuar somente quando todos os outros ramos do Direito revelarem-se insuficientes de dar a tutela devida a bens relevantes a vida do indivíduo e da própria sociedade.
        1. Princípio da Fragmentariedade
          1. Segundo Regis Prado, Caráter Fragmentado do Direito Penal faz uma tutela seletiva do bem jurídico, limitada aquela tipologia agressiva que se revela dotada de indiscutível relevância quanto a gravidade e intensidade da ofensa
            1. O Direito penal não deve sancionar todas as condutas lesivas dos bens jurídicos, mas tão somente aquelas condutas mais graves e mais perigosas praticadas contra bens mais relevantes
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