Zusammenfassung der Ressource
Princípio da intervenção mínima
- Conhecido como princípio da intervenção mínima ou Ultima
Ratio, orienta e limita o poder incriminador do Estado.
- Prescreve que a criminalização de uma
conduta só se legitima se constituir meio
necessário para a proteção de
determinado bem jurídico
- Se, para o restabelecimento da ordem jurídica violada
forem forem suficientes medidas civis ou
administrativas, são estas que devem ser empregadas
- O Estado deve intervir o mínimo possível
- O Direito Penal deve ser sempre Ultima Ratio, ou seja, deve atuar somente
quando todos os outros ramos do Direito revelarem-se insuficientes de dar
a tutela devida a bens relevantes a vida do indivíduo e da própria
sociedade.
- Princípio da Fragmentariedade
- Segundo Regis Prado, Caráter Fragmentado do Direito Penal faz uma tutela
seletiva do bem jurídico, limitada aquela tipologia agressiva que se revela
dotada de indiscutível relevância quanto a gravidade e intensidade da ofensa
- O Direito penal não deve sancionar todas as condutas lesivas dos
bens jurídicos, mas tão somente aquelas condutas mais graves e
mais perigosas praticadas contra bens mais relevantes