Zusammenfassung der Ressource
PENALIDADES
Lei 10.261/68
- Repreensão
Prescrição: 2 anos
- 1. Por escrito
- 2.Nos casos de
- a) Indisciplina ou
- b) Falta de cumprimento dos deveres
- 3. Erros de Cálculo ou redução contra a
Fazenda - Art 248, § ú
- Não tendo havido má fé
- Suspensão
Prescrição: 2 anos
- 1. Não excederá 90 dias
- 2. Será aplicada em casos de:
- a) Falta grave ou
- b) reincidência
- 3.O funcionário suspenso perderá:
- Todas as vantagens e direitos
decorrentes do cargo
- 4.Autoridade que aplicar a pena poderá
converter em 50% de multa por dia de
vencimento
- Funcionário obrigado a
permanecer em serviço
- 5.Nos casos de reincidência ou erro de
cálculo contra a Fazenda Pública (248,§ ú)
- Não tendo havido má-fé
- Multa Prescrição:
2 anos
- Nos casos expressamento
previstos em:
- 1. Lei ou
- 2. Regulamentos
- Demissão Prescrição: 5 anos
Incompatibilidade nova investidura de
cargo: 5 ANOS
- 1. Abandono do cargo
- + de 30 dias consecutivos
- 2.Aplicação Indevida do dinheiro público
- 3. Ausência ao serviço, SEM causa justificável,por
- + de 45 dias, interpoladamente
durante um ano
- 4. Procedimento Irregular de natureza Grave
- 5. Ineficiência no serviço
- quando verificada a impossibilidade de readaptação
- Demissão a bem do serviço público Prescrição: 5
anos Incompatibilidade nova investidura de cargo:
10 ANOS
- 1. Incontinência pública e escandalosa e de vício de
jogos proibidos
- 5.crime contra:
- adm. pública, a fé pública, Fazenda
Estadual ou segurança e defesa nacional
- 2. revelar segredos
- 3. insubordinação grave
- 4. Ofensas físicas, SALVO legitima defesa
- 6. lesar o patrimônio etc
- Cassação da Aposentadoria ou
Disponibilidade Prescrição: 5 anos
- 1. Em atividade, falta grave (punível com
demissão ou demissão a bem do serviço público
- 2.aceitou ilegalmente: cargo ou função pública
- 3.aceitou representação Estado estrangeiro, sem
prévia autorização do Presidente da República
- 4.Usura
- Elaborado por
Marlene Bernado
abr/2017