Zusammenfassung der Ressource
Teoria Geral do Erro
- ERRO DE TIPO
- Indivíduo pratica conduta e NÃO PERCEBE QUE CONSTITUI TIPO penal. Acredita que a conduta praticada não seria crime!
- CONSEQUÊNCIA =
- Se ERRO EVITÁVEL (aquele que com um pouco mais de cuidado haveria como evitar) = EXCLUSÃO DO DOLO, permitindo punição na modalidade culposa, se houver.
- Se ERRO INEVITÁVEL (quando era esperado que as pessoas incorressem em erro) = EXCLUSÃO DO DOLO E CULPA, ou seja, EXCLUSÃO DO CRIME!
- DESCRIMINANTES PUTATIVAS
- Situações onde o indivíduo AGE ACREDITANDO ESTAR AMPARADO POR EXCLUDENTES DE ILICITUDE (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito)!
- CONSEQUÊNCIA =
- Se EVITÁVEL = poderá haver punição na MODALIDADE CULPOSA!
- Se INEVITÁVEL = ISENTA DE PENA!
- ERRO SOBRE A PESSOA
- Agente FALHA NA IDENTIFICAÇÃO DA VÍTIMA, atingindo pessoa diversa da pretendida, acreditando ser a certa!
- CONSEQUÊNCIA =
- Para efeitos de dosimetria da pena todas as CARACTERÍSTICAS DA VÍTIMA PRETENDIDA serão TRANSFERIDAS para a VÍTIMA REAL!
- EXEMPLO: Pessoa queria matar o pai e espera este entrar na casa. Entra um homem e o agente deflagra o disparo. Após a execução percebe que a vítima atingida não era seu pai, mas seu vizinho. As características do pai serão consideradas, e o crime será homicídio qualificado praticado em desfavor de ascendente.
- ERRO DE PROIBIÇÃO
- Agente se EQUIVOCA QUANTOS AOS LIMITES PERMISSIVOS DA NORMA!
- EXEMPLO: Sabe que existem drogas ilícitas, mas acredita que a maconha é lícita.
- EXEMPLO 2: Sabe que espancar o filho é crime, mas acredita que uma palmada não é.
- CONSEQUÊNCIA =
- Se EVITÁVEL = Há REDUÇÃO DE PENA!
- Se INEVITÁVEL = ISENTA DE PENA!