Zusammenfassung der Ressource
Da aplicação da lei penal
- Art. 1 anterioridade da lei
- Não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal.
- art 2. lei penal no tempo
- princípio da retroatividade mais benéfica ,a lei posterior aplica - se aos fatos anteriores, mesmo que ainda decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado.
- art.4 tempo do crime
- considera - se praticado o crime,o momento da ação ou omissão,ainda que outro Seja o momento do resultado. TEORIA da atividade.
- art.5 territorialidade
- Regra:aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de tratado, convenção e regras de direito.
- é extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a servir do governo em qual lugar que se encontre.
- crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações de propriedade privada achando -se em pouso ou em vôo no espaço aéreo correspondente.
- art.6 lugar do crime
- considera-se o lugar do crime no momento da ação ou omissão, como também onde se produziu ou deveria produzir o resultado. TEORIA da ubiquidade
- art.7 extraterritorialidade
- extraterritorialidade incondicionada: somente nesta hipótese o Brasil poderá punir novamente o réu, nos outros não por causa do princípio bis in idem
- somente quando nos crimes: contra a vida ou liberar do presidente, contra o patrimônio público, contra a administração ou genocídio.
- extra. condicionada:
- os crimes:que por tratado ou conversão o Brasil se obrigou a reprimir,praticados por brasileiros,quando praticadas no exterior e não tivessem sido julgadas
- entrar no território nacional, fato punível no país que foi praticado, autorizar extradição, não ter cumprido pena ou ter sido perdoado no estrangeiro
- extra. hipercondicionada
- crime cometido no estrangeiro,contra brasileiro fora do Brasil
- necessita:não foi pedida ou negada a extradição, e haver requisição do MP.
- art.8 pena cumprida no estrangeiro
- atenua quando diversas e computa quando idênticas
- art. 9 eficácia de sentença estrangeira
- A sentença pode ser homologada no Brasil em duas condições :
- A lei Brasil tem que produzir os mesmos efeitos que a lei de fora
- súmula 420:trânsito em julgado dessa sentença ter encerrado o processo.
- efeitos civis:tem que haver um pedido da parte interessada
- medida de segurança quando tiver um tratado de extradição ou requisição do ministro da justiça
- art.10 contagem do prazo
- d. penal :O dia do começo, inclui - se no cômputo do prazo.
- D. processo penal:O dia do começo exclue-se no cômputo do prazo
- art.11 frações não computáveis da pena
- desprezam-se nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direito as frações de dia, e na pena de multa as de cruzeiro.
- art. 12 legislação especial
- as regras do CP aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso
- princípio da especialidade. Exemplo :lei de drogas, lcp
- art. 3 lei excepcional ou temporária
- excepcional : em caso de guerra ou calamidade. temporária:tem o prazo pré - estabelecido. características :são altorevogaveis, pois não necessitam de outra lei para perder a vigência; e são ultrativas, mesmo depois de serem revogadas,ainda assim serão aplicadas mesmo e não irá ter a retroatividade mais benéfica para o réu.