Art. 18 - Penalidades aos Cirurgiões-Dentistas

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Lei 4324/64 Legislação Mindmap am Art. 18 - Penalidades aos Cirurgiões-Dentistas, erstellt von Luciane Galvão am 12/05/2017.
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Art. 18 - Penalidades aos Cirurgiões-Dentistas
  1. a) advertência confidencial, em aviso reservado;
    1. b) censura confidencial, em aviso reservado
      1. c) censura pública, em publicação oficial;
        1. d) suspensão do exercício profissional até 30 dias;
          1. e) cassação do exercício profissional, "ad referendum" do Conselho Federal.
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