Zusammenfassung der Ressource
LICITAÇÕES
- 1. DISP GERAIS
- I. FINALIDADES
Anmerkungen:
- IMPORTANTE:
A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a contratação direta de empresa prestadora de serviço, quando não caracterizada situação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário, vez que o Poder Público perde a oportunidade de contratar melhor proposta, dando ensejo ao chamado dano in re ipsa, decorrente da própria ilegalidade do ato praticado. (REsp 1121501/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 08/11/2017)
- ISONON, PROPOST + VANT e
DESEN NAC SUST
- II. COMP
LEGISLAT
- PRIVATIVA UNIÃO
- NORMAS GERAIS
- 2. TIPOS
LICITAÇÃO
Anmerkungen:
- CRITERIOS
de JULG
- I. MENOR PREÇO
- II. MELHOR TÉCNICA
Anmerkungen:
- - Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
- III. TÉCNICA e PREÇO
Anmerkungen:
- - Tipo obrigatório para a contratação de bens e serviços de informática, salvo hipóteses previstas em decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 45, §4, L8666: Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2o e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
- INFORMATICA
- IV. MAIOR LANCE
- VEDADA UTILIZAÇÃO
OUTROS TIPOS
Anmerkungen:
- Art. 45, §5, L8666: É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.
- 3. DESEMPATE
Anmerkungen:
- Art. 3, L866.
São critérios SUCESSIVOS, e não alternativos.
- I. PRODUZ no BR
- II. EMPRESA do BR
- III. PESQU e TECNO no BR
- IV. RESERVA DEFICIENT
- V. SORTEIO
- ME E EPP
Anmerkungen:
- Art. 44, LC 123/06.
Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
- a. PREFEREN EM EMPATES
Anmerkungen:
- A preferência consiste na possibilidade da ME ou EPP diminuir a sua oferta e, desempatando, ganhar a licitação.
- b. =/= 10% É EMPATE
Anmerkungen:
- Considera-se empate a diferença de até 10% entre as propostas.
No pregão é 5%.
- 4. INTERVALO
MÍNIMO
Anmerkungen:
- I. CONCORRêNCIA
- 45 ou 30
Anmerkungen:
- 45 - quando for caso de empreitada integral ou melhor técnica e técnica e preço.
30 - nos outros casos
- II. TOMAD PREÇOS
- 30 ou 15
Anmerkungen:
- 30 - quando for caso de melhor técnica ou técnica e preço
15 - nos outros casos
- III. CONCURSO
- 45 DIAS
- IV. LEILÃO
- 15 DIAS
- VI. CONVITE
- 5 DIAS ÚTEIS
- IV. PREGÃO
- 8 DIAS ÚTEIS
- 5. COMISSÃO
Anmerkungen:
- I. 03 MEMBROS MÍN
- 02 SERVIDORES
- II. ESPECIAL ou PERMAN
Anmerkungen:
- A investidura dos membros das comissões permanentes não podem ultrapassar 01 ano, devendo-se, após esse período, trocar ao menos um dos membros (art. 51, §4º, L8666/93)
- III. RESP SOLID
- SALVO DIVERGÊNCIA
REGIST na ATA
- IV. CASOS
ESPECÍFICOS
- LEILÃO, PREGÃO,
CONCURSO e CONVITE
Anmerkungen:
- CONVITE: pequenas repartições, pode ser substituída por 01 servidor;
CONCURSO: o julgamento será por comissão especial, formada por pessoas de reputação ilibada e notável conhecimento, servidores ou não.
LEILÃO: leiloeiro oficial ou servidor designado como tal.
PREGÃO: Pregoeiro mais comissão de apoio.