Zusammenfassung der Ressource
CF - Princípios Fundamentais
- Art. 1º A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
- Formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF
- Constitui-se em ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
- Tem como
FUNDAMENTOS
- I - Soberania;
- II - A Cidadania;
- III - A Dignidade da pessoa humana;
- IV - Os Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- V - O Pluralismo político.
- Todo o poder emana
do povo, que o exerce
por meio de
representantes
eleitos ou
diretamente, nos
termos desta CF
- Art. 3º Constituem OBJETIVOS
FUNDAMENTAIS da RFB:
- I - Construir uma
sociedade livre,
justa e solidária;
- II - Garantir o
desenvolvimento
nacional;
- III - Erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e
regionais;
- IV - Promover o bem de todos,
sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
- Art. 2º São Poderes da
União, independentes e
harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o
Judiciário
- Art. 4o rege-se nas
suas relações
internacionais:
- I - Independência
nacional;
- II -
Prevalência
dos DH;
- III -
Autodeterminação
dos
povos;
- IV -
Não-Intervenção;
- V -
Igualdade
entre os
Estados;
- VI - Defesa da paz;
- VII - Solução
pacífica dos
conflitos;
- VIII -
Repúdio ao
terrorismo e
ao racismo;
- IX - Cooperação entre os
povos para o progresso da
humanidade;
- X - Concessão de
asilo político.