Zusammenfassung der Ressource
TJ - SP Escrevente Téc. Jud. 2017 -
Direto Penal e Código Penal - Art.
293
- Crime Conta Fé Pública
- Fé Publica - O que é:
- Confiança nas coisas organizadas
Direta/Indiretamente pelo Poder Público
- Protege-se a confiança nos
documentos e coisas (da
vida e relações sociais)
- DOCUMENTO PÚBLICO e Doc. PARTICULAR
- Documento: Tudo que
retrata um ato ou fato
- Instrumento: quando é construido p/
comprovar existência de ato ou fato
- Particular: sem vinculo
com atividade pública
- O que é feito sem intervenção
de funcionário ou de alguem
que tenha Fé Pública
- Público: redigido por
razão de ofício publico
- Falsificação de
Papéis Públicos
- Art.293 - Falsificando-se ou alterando-se
- Selo destinado a controle tributário,Papel Selado ou qquer
Papel legal adestinado a arrecadaçao recursos; papel de
credito publico que não seja moeda; vale postal, cautela de
penhor, caderneta da cx econômica, talão,recibo, guia ou
avará ou qqer outro relativo a arrecadação renda;bilhete,
passe ou conhecimento de empresas de transporte
administrada pela união , estado ou municipio.
- Pena: Reclusão de dois a oito anos e multa
- §1- Incorre na mesma pena:
- I - Usa, guarda, possui ou
detém papeis falsificados
- II - Importa, exporta, adquire,venda,
troca, cede,empresta, guarda, fornece,
restitui a circulação selo falsificado
- III - Impota, exporta. adquire,vende,
expõe, mantém, guarda, troca, cede,
empresta, fornece, porta, usa em bem
proprio ou alheio mercadoria:
- a) em que tenha sido aplicado
selo falsificado,
- b) sem selo oficial nos casos de obriga
- §5- Mesma pena: Equipara-se a atividade
comercial para fins do inciso III do §1, qquer
forma de comercio irregular ou clandestino em
qquer local mesmo em residencias.
- §2 - Suprimir em qqer
desses papeis quando
legitimos a fim de torna-los
novamente utilizaveis
carimbo ou sinal indicativo
de que ja foi usado.
- Pena: reclusão de uma quatro
anos e multa
- §3 - Mesma pena p/ quem: usa depois de
alterado papeis ref a paragrafo
anterior
- §4 - Mesma pena pra quem restitui a
circulação, embora recebido de boa fé!!
- Gera certeza da confiança
do fato ou ato que descreve
- Nos Públicos basta sua origem p/ que sejam
considerados autenticos (sempre no original)