Zusammenfassung der Ressource
EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE
Anmerkungen:
- E a extinção do direito de punir do estado ou o direito de executar uma sanção já imposta
- morte do agente
- anistia,graça ou indulto
- abolitio criminis
- prescrição decadência ou perempção
- renúncia direito de queixa ou
perdão aceito (crimes ação
privada
- retratação do agente
- perdão judicial
- MORTE AGENTE
- causa personalissíma
Anmerkungen:
- NÃO SE COMUNICA COM COAUTORES OU PARTICIPES
- alcança todas as espécie de pena
- Após transito julgado subsiste efeito
extrapenais.
Anmerkungen:
- Ou seja, poderá ocorrer a execução da sentença penal no juízo civil contra herdeiros.
- pode ocorrer em qualquer etapa processual
- DA PROVA
- Certidão de óbito
- Juiz+ Certidão de óbto+ ouve MP=
EXTINTA PUNIBILIDADE
- óbto falso?
- 1- Réu poderá ser processado somente p.
crime de falso. Ordenamento jurídico não
contempla revisão criminal
Anmerkungen:
- 2- Pode revogar decisão jud. (
inidônea). Réu não pode se
beneficiar da própria torpeza
Anmerkungen:
- Visão STF STJ
NÃO GERA COISA JULGADA EM SENTIDO ESTRITO
- ANISTIA
Anmerkungen:
- E A LEI PENAL RETROATIVA QUE RETIRA AS CONSEQUÊNCIAS DE CRIMES JÁ PRATICADOS
- Concedida por lei do C.N. Iniciativa projeto de lei e livre
- Abrange FATOS, não individuos
- Destina em regras a CRIMES
POLITICOS (anistia especial), abrange
crimes comuns
- Medida de interesse COLETIVO
Anmerkungen:
- Abrange todos os indivíduos ligados ao fato !
- Efeitos "EX TUNC". Apagará tudo NÃO gera
reincidência, e ficará íntegros efeitos CIVIS. Não
impede portanto o direito de indenizar.
- Concedida anistia o juiz de
oficio requerimento do MP
ou interessado por
proposta do C.
penitenciário ou
autoridade Adm.
DECLARARÁ EXTINTA
PUNIBILIDADE
Anmerkungen:
- Pode ser concedida antes ou depois do
transito julgado
- ANISTIA PRÓPRIA-
concedida
ANTERIORMENTE a
condenação
- ANISTIA IMPROPRIA-
concedida APÓS
condenação
- Geral / ABSOLUTA - Quando
Beneficia todas pessoas.
- PARCIAL / RELATIVA .
Quando fizer
exceções
- NÃO CABE
- Crimes hediondos
- Tortura
- Tráfico
- Terrorismo
- Só pode ser recusada pelo destinatário ( condicionada)
- Deve ser lançada
pelo magistrado que
conduz a ação penal
- ANTES
TRANSITO
JULGADO > JUIZ
SENTENCIANTE
- APÓS TRANSITO
JULGADO > JUIZ
EXECUÇÃO
- podem requerer
anistia
- Interessado
- MP
- Competência da União para concessão
da anistia abrange somente INFRAÇÕES
PENAIS
- GRAÇA
Anmerkungen:
- PERDÃO DA PENA DE UM OU MAIS CONDENADOS CONCEDIDA PELO P.R. ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO DO P.R.
- Destinada a CRIMES COMUNS/
CONTRAVENÇÃO PENAL Sentença
transitada julgada
- Também denominada indulto individual
- Pode ser
SOLICITADA :
Anmerkungen:
- Condenado
- MP
- Conselho penintenciário
Anmerkungen:
- A PETIÇÃO ACOMPANHADAS DOS DOCUMENTOS SERÁ ENTREGUE AO CONSELHO PENITENCIÁRIO, ELABORAÇÃO PARECER E POSTERIOR ENCAMINHAMENTO AO MP.
- Autoridade ADM
- Extingue apenas cumprimento da
pena, ou seja, Gera reincidência e
efeitos nat. Civil
- Concedido a graça, o Presidente editará o decreto de graça
Anmerkungen:
- competência do presidente da república, por meio de decreto, podendo ser delegado ao ministro de estado, PGR e ao AGU. Pressupõe condenação, extingue somente o efeito executório
- A nat. crimes abrangidos pelo indulto deve ser analisado no
momento da PRÁTICA e NÃO no momento da SENTENÇA
- GRAÇA PLENA-
extinção total da pena
imposta
- GRAÇA PARCIAL-
Diminuição/
comutação da pena
- PRETENSÃO PUNITIVA
Anmerkungen:
- Vontade do Estado em aplicar uma sanção sobre determinado delinquente. Aqui não se tem a presença do transito julgado.
- Decadência
- Perempção
- Renúncia D. queixa
- Perdão aceito
- Retratação Agente
- Perdão judicial
- Elimina todos efeitos
penais. NÃO gera
reincidência e NÃO pode ser
executada titulo execução
jud área civil.
- PRETENSÃO EXECUTÓRIA
Anmerkungen:
- E A VONTADE DO ESTADO EM EXECUTAR UMA PENA JÁ IMPOSTA. AQUI JÁ SE TEM O TRANSITO JULGADO E DECISÃO DEFINITIVA
- Graça
- Sursis
- Livramento Condicional
- Exclui "PENA" unicamente.
GERA reincidência e TITULO
executivo jud. civil
- Salvo
- Anistia
- Abolitio criminis
Anmerkungen:
- CAUSA DE EXTINÇÃO DE TIPICIDADE, LEI TORNA FATO ATÍPICO ANTERIORMENTE CONSIDERADA CRIME.
- Nesse caso NÃO
gera
reincidência e
nem efeitos
civis
- INDULTO
Anmerkungen:
- E O PERDÃO CONCEDIDO PELO P.R A UM GRUPO DE CONDENADOS QUE CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, QUE PODERÁ REQUERER ALGUNS REQUISITOS, TAIS COMO, LAPSO TEMPORAL E BOM COMPORTAMENTO.
- NÃO há necessidade de trânsito julgado para sua concessão
- Leva em consideração a duração da pena aplicada e alguns requisitos
- INDULTO TOTAL- Há extinção pena, subsiste
efeitos penais e extrapenais.
- Benefício COLETIVO
- INDULTO PARCIAL - Há diminuição/ comutação das penas. Na
diminuição diminui só o quantum perdoado
- CONDICIONADO/ INCONDICIONADO -
sujeito ou não a condições
- Ato privativo e discricionário P.R
- NÃO CABE
- Tortura
- Tráfico
- Terrorismo
- Duas posiçoes
- 1- E INCONSTITUCIONAL, POR
ABRANGER HIPOTESES Ñ
PREVISTAS CF
- 2- É CONSTITUCIONAL, POIS
GRAÇA SERIA GÊNERO DO QUAL
INDULTO E ÉSPECIE
Anmerkungen:
- Crime hediondos