Zusammenfassung der Ressource
02.02
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
(Decreto-lei 200/67
- Teoria do
Mandato
- O Estado transfere poderes a seus agentes através de um contrato de mandato. Não serve porque o
Estado não pode manifestar vontade, portanto, não pode celebrar contrato de mandato.
- Teoria da
Representação.
- O Estado é tratado como incapaz, por isso precisaria de um representante. Não serve porque, no
Brasil, o Estado é responsável por seus atos e de seus agentes, não é incapaz.
- Teoria do Órgão ou
Teoria da Imputação
(Hely Lopes).
- Utilizada no Brasil, o agente exerce o poder, mani-festa a vontade do Estado em razão
de um Poder Legal, decorre de uma previsão legal.
- A vontade deve ser imputada ao órgão, não sendo imputada ao agente.