Zusammenfassung der Ressource
02.06
- ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
- Personalidade
Jurídica Própria
- PATRIMÔNIO RECEITA / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
- RESPONDEM PELO SEUS ATOS
- PESSOAL PRÓPRIO
- CRIAÇÃO/EXTINÇÃO
- LEI ESPECIFICA - CRIA AS AUTARQUIAS
- LEI ESPECIFICA AUTORIZA A CRIAÇÃO DAS OUTRAS ENTIDADES
- CRIAÇÃO SE DA
DE FATO COM O
REGISTRO
- FINS PÚBLICOS
- NÃO
LUCRATIVO
- CONTROLEXHIERARQUIA
- OS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CONTROLAM OS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
- CONTROLE FINALISTICO/
- RECEITA PRÓPRIA
- Patrimônio e Recursos Próprios, autonomia técnica, financeira (decide como vai aplicar o
dinheiro), administrativa.
- Formas de
Controle:
- Interno
- Feito pela própria entidade da Administração Indireta.
- Exterior.
- Poder Legislativo
- (CPI´s e TCU)
- Poder Judiciário
- pelos cidadãos, através da Ação Popular
- Poder Executivo
- (supervisão Ministerial, dirigentes escolhidos pelo Ministério,
receitas e despesas fiscalizadas, finalidades predeterminadas)