Zusammenfassung der Ressource
02.11
- autarquias de
regime especial
- AGÊNCIAS
REGULADORAS (Espécie
- Finalidade.
- Regular, fiscalizar, disciplinar, normatizar determinadas atividades.
- b) Capacidade Legislativa
- Não a tem, não podendo, de tal sorte, legislar
- Nomeação de Dirigentes.
- Presidente nomeia com prévia aprovação do Senado.
- e) Mandato com Prazo
certo e determinado
- A lei de criação de cada autarquia de regime especial irá
determinar o prazo do mandato (máximo. de 04 anos).
- Vedação (Quarentena)
- Quando o dirigente sai do cargo, deve ficar 04 meses ou 01 ano (a depender da lei da autarquia
especial) sem poder atuar na área de atuação da agência reguladora
- AProcedimento Licitatório
- Se a agência reguladora é autarquia, terá que seguir a Lei 8.666/93, deixando, entretanto, que elas
tenham as modalidades específicas determinadas pela Lei 9.472/97, Pregão e Consulta.
- O Pregão já tem a Lei 10.520/02, que o estendeu a todos os Entes, não sendo mais modalidade
específica das agências reguladoras. Atualmente, a consulta, que ainda não tem lei lhe regulando, é a
modalidade específica das agências reguladoras.
- B Regime de Pessoal
- - Lei 9.886/00. Regime Celetista, com contratação temporária. A doutrina já dizia que o regime da CLT
só deveria ser adotado em situações excepcionais, para funções subalternas ou para contratações
temporárias
- servidores estatutário
- h) Exemplos de Agências.
- ANS; ANTT; ANTAQ; ANAC; ANP; ANA (bens públicos); ANCINE (fomento).
- Autarquias
- ADA (Agência de Desenvolvimento da Amazônia, substituiu a SUDAM), ADENE (Agência de
Desenvolvimento do Nordeste, substituiu a SUDENE) e AEB (Agencia Espacial);
- Serviços Sociais Autônomos: APEX, ABDI. OBS: CVM: deveria ser agência reguladora, mas é autarquia
comum.
- regulamentar e normatizar a
prestação de serviço público
- poder normativo
- cada agência tem sua lei especifica