Zusammenfassung der Ressource
03.02
- Responsabilidade do
Estado por suas
Omissões:
- STF
- A Responsabilidade do Estado é Subjetiva
- fundada na Teoria da Culpa Administrativa
- Porém, também reconhece a
Responsabilidade do Estado por Omissão
Legislativa, que é inconstitucional.
- Responsabilidade do Estado por suas
Omissões por Fato da Natureza e por
atos de terceiros ou atos de multidões.
- - Se havia o dever do Estado de atuar de forma a evitar
danos por fatos da natureza, e aquele não atuou, o Esta-do
será responsabilizado, desde que provado que a sua
omissão causou o dano.
- Responsabilidade por Ato Propiciatório de
Risco (Celso Antônio Bandeira de Melo):
- O Estado, apesar de não ser o causador direto do dano,
assume atividade que propicie alto risco.
- O Estado é causador indireto do dano, respondendo Objetivamente.
- Ex. Dano decorrente de fábrica de pólvora instalada em bairro povoado; Dano causado por
defeito em semáforo.
- é subjetiva
- CULPA DO SERVIÇO
- MAL PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
- TEORIA DO RISCO
CRIADO
- O ESTADO CRIA UMA SITUAÇÃO DE RISCO
- DA SITUAÇÃO CRIA UM DANO
- RESPONSABILIDADE ESTATAL É SUBJETIVA
- ESTÁ PRESENTE TODAS AS VEZES QUE O ESTADO TIVER
ALGUÉM OU ALGUMA COISA SOBRE A SUA CUSTÓDIA
- O ESTADO RESPONDE
OBJETIVAMENTE