Zusammenfassung der Ressource
CONCURSO DE PESSOAS CAPEZ
Anmerkungen:
- CODELINQUÊNCIA
CONCURSO DE AGENTES
CONCURSO DE DELINQUENTES
- ESPÉCIES DE CRIMES
- Monossubjetivos ou concurso eventual
- Plurissubjetivos ou concurso necessário
- autoria
- TEORIAS
- Unitária
- todos são considerados autores, não existindo
a figura do participe "conditio sine qua non"
- Extensiva
- diferentes graus de autor "conditio sine qua non"
- Restritiva
- autor diferente de párticipe
- critério objetivo-formal
- objetivo-material
- domínio do fato
- MEDIATA
- Autor mediato é aquele que se serve de pessoa sem condições
de discernimento para realizar por ele a conduta típica
- FORMAS
- COAUTORIA
- vários autores
Anmerkungen:
- AUTOR: AQUELE QUE REALIZA A CONDUTA PRINCIPAL DESCRITA NO TIPO INCRIMINADOR
- PARTICIPAÇÃO
Anmerkungen:
- PÁRTICIPE: AQUELE QUE, SEM REALIZAR O NÚCLEO (VERBO) DO TIPO, CONCORRE DE ALGUMA MANEIRA PARA A PRODUÇÃO DO RESULTADO OU PARA CONSUMAÇÃO DO CRIME.
- ASPECTOS DEFINIDORES:
- Vontade de cooperar com a conduta principal,
mesmo que a produção do resultado fique na
inteira dependência do autor.
- cooperação efetiva, mediante uma atuação
concreta acessória da conduta principal
- FORMAS
- MORAL
- INSTIGAÇÃO OU INDUZIMENTO
- NÃO FAZ DIFERENÇA
- MATERIAL
- AUXÍLIO
- AJUDA EFETIVA NA PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DO DELITO
- Pode-se dizer que autor é aquele
que realiza a ação nuclear do tipo (o
verbo), enquanto partícipe é quem,
sem realizar o núcleo (verbo) do tipo,
concorre de alguma maneira para a
produção do resultado ou para a
consumação do crime.
- Natureza Jurídica do Concurso de agentes
- TEORIA UNITÁRIA OU MONISTA
- TODOS RESPONDEM POR UM ÚNICO CRIME
- TEORIA DUALISTA
- DOIS CRIMES, UM COMETIDO PELOS QUE RESPONDEM COMO
AUTORES E OUTRO COMETIDO PELOS QUE RESPONDEM COMO
PARTÍCIPES