Zusammenfassung der Ressource
Art. 196 Sanções Disciplinares
- I. Repreensão
- Falta leve
- Escrito
- II. Suspensão
- Reincidência leve/Falta grave
- Prazo não superior a 90 dias
- Escrito
- Pode ser convertido em multa.
- III. Multa
- IV. Demissão
- V. Cassação de Disponibilidade
- VI. Cassação de Aposentadoria