Zusammenfassung der Ressource
Direito de petição
- Art. 239
- não pode ser dirigida à autoridade incompetente
- novos argumentos
- autoridade imediatamente superior
- máximo 30 dias para decidir reconsideração
- cabe recurso quando não decidido ou desatendido o pedido de reconsideração.
- Recurso será dirigido dirigido a autoridade que expediu o ato o proferido decisão e, sucessivamente em escala ascendente.
- não poderá ser enviado mais de uma vez a mesma autoridade
- 90 dias para decisão, data do recebimento na repartição.
- pedidos de reconsideração e recurso não tem efeito suspensivo. Porém os providos terão retificações e retriagirao.
- Art 240
- Na esfera administrativa, prescreve na publicação
- 5 anos para atos que decorrerem demissão, aposentadoria ou disponibilidade
- 120 dias demais casos.
- recurso e reconsideração interrompe por 2 vezes máximo a contagem.