Zusammenfassung der Ressource
Processo de Conhecimento Cível
- Prentenções do Direito Processual Civil
Brasileiro
- Pretensão de Conhecimento:
Pretende-se conhecer os seus direitos
- Tutela Provisória: Antecipação
provisória de Direito, quando necessária
- Pretensão de Execução:
Satisfazer o Direito
- Qual a maior preocupação do
Novo Código de Processo Civil?
- Celeridade Processual
- Procedimento Comum
- 1- Formação do Processo
- 1º Inércia (caracterizada pela
petição Inicial) Art. 319º e 320º
- 2º Impulso Oficial (Órgão
com Jurisdição deve decidir)
- 1.1- Litispendência: Mesmo pedido e mesma causa de
pedir, porém, partes diferentes. (Art. 240º do NCPC)
- Elemento Objetivo da
Formação do Processo:
- Pedido e Causa
de Pedir
- Elemento Subjetivo da
Formação do Processo
- Partes
(Autor e Réu)
- Art. 240º A citação válida, ainda quando ordenada
por juízo incompetente, induz litispendência
- 1.2- Efeitos da Formação do Processo
- Efeitos Para o Autor
- Despacho Inicial (O Juiz pode
ou não receber)
- Há a possibilidade de haver improcedência liminar
- Efeitos Para o Réu
- Citação Válida (O Réu é intimado para
comparecer a audiência de conciliação/mediação
- Até o momento da citação válida o
autor pode mudar o pedido
- Fase de Providências preliminares
do Processo (Saneamento)
- Da citação até a fase de saneamento, o autor pode modificar
o pedido, acompanhado de devida intimação ao réu
- Se o Réu discordar, a depender de seu
argumento, a modificação poderá ser recusada
- Fase Instrutória (Pode
acontecer ou não)
- No caso de não acontecer, fala-se
em julgamento antecipado
- Nessa fase ocorre a ESTABILIZAÇÃO DA
DEMANDA (Causa engessada; não muda mais
- Porém, poderá mudar quando, em qualquer
momento, as partes fizerem acordo
- Fase Decisória (Sentença)
- Prevenção do Juízo
- Objetivo da prevenção
- Art. 59º O registro ou a distribuição da petição
inicial torna prevento o juízo
- Interrupção da prescrição: O prazo para a prescrição é
interrompido e volta a contar do início
- É diferente de SUSPENSÃO, onde o
prazo é apenas temporariamente
suspenso, continuando
posteriormente a sua contagem
- Prescrição e Decadência
- Prescrição é a perda de pretensão à reparação
de um direito violado, em razão do tempo
- Decadência é a perda do próprio direito pelo
não exercício no prazo estabelecido pela lei