Zusammenfassung der Ressource
Homicídio - Art. 121, CP
- MOMENTO
CONSUMATIVO =
Momento da MORTE
ENCEFÁLICA da
vítima!
- Homicídio PRIVILEGIADO - §1º
- Possui causa de redução de pena, apurada na
3ª fase da dosimetria da pena.
- Para crime cometido por motivo de relevante VALOR
SOCIAL OU MORAL ou sob domínio de FORTE
EMOÇÃO logo em seguida à injusta provocação!
- - 1/6 a 1/3
- Homicídio QUALIFICADO - §2º
- I - RECOMPENSA (paga ou promessa) ou MOTIVO TORPE
Anmerkungen:
- No caso de RECOMPENSA, aplicar-se-á a qualificação tanto ao mandante quanto ao executor.
MOTIVO TORPE = motivação baseada em um pensamento ruim, altamente vocacionado à maldade.
- II - MOTIVO FÚTIL
Anmerkungen:
- MOTIVO FÚTIL = motivo tão pequeno que não justificaria um crime. Motivação baseada em uma coisa ínfima, muito pequena. EXEMPLO: Matar alguém por lhe ter negado um cigarro.
- III - Com EMPREGO DE MEIO CRUEL: Veneno, Fogo,
Explosivo, Asfixia, Tortura, etc.
Anmerkungen:
- VENENO = pode ser qualquer substância que possua o condão de causar a morte da vítima. EXEMPLO: Amendoim para um alérgico.
ASFIXIA = qualquer forma que impeça a vítima de respirar. EXEMPLO: Estrangulamento, inalação de gás, afogamento.
- IV - TRAIÇÃO, EMBOSCADA ou DISSIMULAÇÃO
Anmerkungen:
- TRAIÇÃO = Se aproveitar de uma relação de confiança para obter o resultado delituoso.
EMBOSCADA = Tocaia. Indivíduo se esconde e espera a vítima passar para ataca-la.
DISSIMULAÇÃO = Meliante cria uma situação de forma a esconder sua intenção delituosa.
- V - Para ASSEGURAR execução, ocultação, impunidade ou vantagem de OUTRO CRIME
- VI - FEMINICÍDIO
Anmerkungen:
- FEMINICÍDIO = vítima do homicídio precisa ser mulher e a motivação do crime precisa ser baseada em um sentimento de desprezo em relação ao sexo feminino ou em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.
OBS: Leva-se em conta o gênero natural. No caso de transexual, será levado em conta o gênero constante no documento de identidade.
- VII - "HOMICÍDIO FUNCIONAL"
Anmerkungen:
- HOMICÍDIO FUNCIONAL = praticado contra as autoridades MILITARES (Art. 142, CF), autoridades POLICIAIS(Art. 144, CF), integrantes do SISTEMA PRISIONAL, FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA, ou contra seus FAMILIARES (cônjuge, companheiro ou parentes consangüíneos até 3º grau).
- Homicídio PRIVILEGIADO-QUALIFICADO
- Precisa de privilegiamento
relacionado à MOTIVAÇÃO e
qualificadora relacionada aos
MEIOS ou MODOS de execução.
Anmerkungen:
- EXEMPLO: Mata o estuprador responsável por vitimar sua filha por meio de emboscada.