Importante conhecer:
SÚMULA 6, VII
Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
I. = FUNÇÃO
Anmerkungen:
SÚMULA 6, III
A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
OBS: os tribunais não dão interpretação tão rígida ao enunciado sumular!
Lembrar que FUNÇÃO é diferente de TAREFA.
MESMA QUAL e
QUANT
II. = EMPREGADOR
Anmerkungen:
E no caso de GRUPO ECONÔMICO:
JURISPRUDÊNCIA:Só se o empregado prestar serviços p/ várias empresas do mesmo grupo (empregador único)!
IV. CONTEMPORANEO
no CARGO ou
FUNÇÃO
III. = ESTABELECIMENTO
2. IMPEDEM
EQUIP
I. =/= MAIOR QUE
04 ANOS EMPREGO
02 ANOS FUNÇÃO
III. PLANO CARREIRAS
Anmerkungen:
Nas situações em que não há respeito ao estabelecido no plano de carreira, fala-se em DESVIO DE FUNÇÃO e não em equiparação salarial!
DISPENSA HOMOL
III. READPTAÇÃO
PARADIGMA
4. SALÁRIO
SUBSTITUIÇÃO
Anmerkungen:
SÚMULA 159 TST
I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.
I. SUBST TEMP
SAL do SUBSTITUÍDO
MAS Ñ EVENTUAL
FÉRIAS
II. SUBST DEFINIT
SAL do SUBSTITUÍDO
CARGO VAGO
5. OUTROS
III. EQUIP em
CADEIA
VEDADA
I. PRESCRIÇÃO
Anmerkungen:
SÚMULA 6, IX
Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
SÚMULA 452 TST
Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
PARCIAL e
SUCESSIVA
II. EQUIP no SERV PUB
Anmerkungen:
OJ-SDI1-297.
O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.
Em sentido oposto:SÚMULA 455 TSTÀ sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1°, II, da CF/1988
Importante saber:
OJ-SDI1-125 DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA. O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.
IV. DISCRI-
MINAÇÃO
SEXO / ETNIA
PGMT + MULTA 50%
Anmerkungen:
50% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social.