Zusammenfassung der Ressource
Tutela
- EXECUTIVA: Crise
de satisfação
- PRINCÍPIOS DA EXECUÇÃO
- 1) Não há execucão sem título
- Judicial
- Extrajudicial
- 2) Não há título sem previsão na lei
- Exceção: DUPLICATA VIRTUAL
- Viola 2
princípios:
- Princípio da Cartularidade
- Princípio da Segurança Jurídica
- 3) Patrimônialidade
- Execução incide somente sob o patrimônio do devedor.
- Patrimônio Mínimo (Princípio da Dignidade
da Pessoa Humana).
- Art. 139 Medidas indutivas : "incentivar" o devedor a
pagar. Ex: apreensão de CNH ou Passaporte.
- 4) Menor onerosidade
- Executar da forma menos gravosa.
- Proporcionalidade: Menor onerosidade + Eficiência
- 5) Atipicidade das Formas Executivas
- O juiz pode usar meios para satisfação do crédito independente de previsão legal.
- 6) Efetividade da Jurisdição ou da Maior Coincidência Possível
- Buscar primeiro
prestação idêntica a do
título ou a que for mais
parecida possível.
- 7) Lealdade e Boa Fé Processual
- A execução tutela interesses do requerente
e do Estado prtanto cabe: Ato atentatório à
dignidade da justiça.
- 8) Disponibilidade da Execução
- O credor não é obrigado a executar seu crédito.
- 9) Autonimia x Sincretismo
- Antes da lai
11232/05 o
comando
executivo era
apenas através
de execução
autônoma.
- Separa o processo em 3 fases:
Fase de conhecimento / Fase de
liquidação / Fase de execução
- Em regra o processo sincrético é para o cumprimento de sentença.
- Em regra para título judicial.
- 10) Princípio da Utilidade
- O processo tem que ser
útil ao credor, não
podendo existir
somente para
prejudicar o devedor.
- COGNITIVA E
CAUTELAR:crise de
certeza