Liberdade Econômica - e os reflexos trabalhistas

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Reflexos Trabalhistas
Pedro Parcel
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Pedro Parcel
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Desvio de finalidade; Confusão Patrimonial; Grupo Econômico; (direito econômico/trabalho); Art. 50 do Código Cívil, somente se aplica as relações de natureza civil, empresarial e econômica, não se aplicando ao direito do consumidor que tem regra própria, da mesma forma não de aplica ao direito do trabalho que tem regramento sistemático; Adriana Calvo.   lei 13.874/2019 - Objetivo/Propósito  Diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte. A norma flexibiliza regras trabalhistas, elimina alvarás para atividades de baixo risco. Transmutação do caráter "Estado Autorizador" para "Estado Regulador". Presunção de legalidade administrativa.    CTPS Eletrônico; (celular) E-social; (PJe Gameficado). (celular) Inspeção do Trabalho; (celular) NR1, NR2, NR12;  Documentos Públicos Digitais; (celular) Obs. Nanotecnologia. Marco Antonio.   *Premio de Economia "Revolução 4.0"   Negociações Coletivas; (Act's, Cct's, *reduziu salário tem estabilidade). Direito  Coletivo (organização sindical); Clt Art. 611 a; Contribuição Sindical, criou o sindicato de cartório; O Brasil é o único pais que tem sindicato patronal;   Quando deve ocorrer o descanso semanal remunerado? Preferencialmente aos domingos.   Quando se admite o trabalho aos domingos? Negociação Coletiva, autorização especifica da SRT (portaria 945/15 MTE), previsão em lei esparsa, etc...   Quando possivel o trabalho aos domingos, há exigencia de escala? Analise da Escala.   Debate.              

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