Erstellt von Catherine de Andrade Borges
vor 8 Monate
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Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH-3 (Decreto nº 7.037/2009). Não se trata de uma lei, é um decreto presidencial. Em larga escala, funciona como orientação para as ações governamentais. Um direito humano pode estar previsto tanto na constituição de um país, como em um tratado internacional. Não se refere portanto, apenas à área cível, como também na penal, tributária, trabalhista, eleitoral, etc. Dito de forma simples: um direito previsto na Constituição pode ser classificado como direito fundamental, caso analisado sob um viés estritamente interno, mas também pode ser visto como sendo um direito humano (num viés internacional). Então, sim, um mesmo direito pode ser chamado de direito fundamental e, igualmente, de direito humano. O Brasil usa o PNDH-3 como forma de tutelar estes direitos. a ONU (Organização das Nações Unidas) teve (e tem) um papel importante em estimular a proteção de direitos humanos pelos Estados, justamente pela adoção dos chamados planos nacionais. No Brasil, o Programa Nacional de Direitos Humanos possui 3 versões: a primeira de 1996; a segunda de 2002 e a mais recente de 2009. Em cada plano é dado um foco específico a determinados direitos, mas sempre com um objetivo em comum: aprimorar a proteção daqueles. Versão 1 (Decreto nº 1.904/1996) - Com objetivo de fazer um levantamento de como os direitos humanos estão distribuidos no Brasil. Seu foco esta nos direitos civis e foi decretado por Fernando Henrique Cardoso. Versão 2 (Decreto nº 4.229/2002) - Com objetivo de promover oportunidades igualitárias, realizado em uma época onde a desigualdade social era muito discrepante e precisava ser tratada. Por meio dele, o multiculturalismo foi consagrado. O foco foi social e foi decretado por Fernando Henrique Cardoso. Versão 3 (Decreto nº 7.037/09) - Decretado por Lula. Diferente dos outros, foi dividido em 3 eixos orientadores, cada um subdividido em diretrizes: 1- Interação democrática entre Estado e Sociedade Civil; 2- Desenvolvimento e Direitos Humanos; 3- Universalizar direitos em um contexto de desigualdade; 4- Segurança pública, acesso à justiça e combate à violência; 5- Educação e cultura em direitos humanos; 6- Direito à memória e à verdade. As repercussões negativas deste programa, levando à sua edição (decreto 7177/2010): descriminalização do aborto, laicização do Estado, responsabilidade social dos meios de comunicação, conflitos sociais no campo e repressão política da ditadura militar.
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